Num país onde o Presidente da Repúblico só o pode ser durante o máximo de 10 anos, sendo eleito pelos cidadãos, houve quem imaginasse que a PGR podia ficar a título vitalício e quando a senhora chegasse aos 70 ainda se lembrariam de exigir uma lei para que pudesse ficar até aos 90 anos. As pressões para a recondução incondicional da ainda Procuradora-Geral chegaram a um nível quase pornográfico, a SIC/Expresso levou a pressão ao extremo e azia até lhes dar para perguntar aos telespectadores da SIC Notícias se concordam com os argumentos para ser substituída.
Compreende-se este desespero de algumas personagens do jornalismo, nunca tiv eram tanto poder como tiveram durante o mandato de Joana Marques Cabral. A Justiça trabalhou para a imagem nos jornais a comunicação social e esta recebia em troca informação que lhe permitia vender publicidae com um povo pregado à televisão para saber em que dia o Presidente da República seria preso.
O regabofe noticioso em que se transformou a justiça portuguesa transformou o MP em juízes da praça pública e os jornalistas em testemunhas e advogados de acusação. Os julgamentos deixaram de ser feitos nos tribunais para que fossem feitos nas redações dos jornais e televisões. Digamos que os julgamentos passaram a ter duas de mão, a primeira era dada na comunicação social, a segunda, se houvesse matéria para acusar, era feita nos tribunal.
Mas desiludam-se os que imaginam que algo mudou na justiça portuguesa ou que a Joana Marques Vidal é uma prima portuguesa da Joana d’Arc. A verdade é que o papel de um Procurador-Geral é mais o de deixar ou não fazer do que o de fazer, isto é, a não ser que hajam mais mudanças no MP tudo vai continuar a mesma e a atual Procuradora-Geral vai ser atacada pelos mesmos que atacaram o antecessor da ainda procuradora-Geral.
É óbvio que não podemos voltar ao MP dos tempos de Cavaco Silva, quando em Portugal os únicos criminosos eram os ladrões dos super-mercados, mas também é preciso acabar com um ambiente onde parece que todos os portugueses são culpados á nascença e quando atingem a idade em que são criminalmente imputáveis são obrigados a provar a inocência.
A justiça mudou, mas não mudou os 180º que muitos imaginam, digamos que mudou 5% e esperemos que seja para melhor.
Clinica Figueira da Foz