Num país onde os preços dos produtos, desde o pão aos combustíveis, foram liberalizados em defesa (dizem eles) do cidadãos fui surpreendido com uma notícia que nos dava conta de que ia ser adoptada uma portaria em que serão fixadas as indemnizações a pagar pelas companhias de seguros em caso de acidente. Ao que parece a proposta parte do Instituto de Seguros de Portugal, ao que dizem é o organismo regulador do sector. Ainda não percebi muito bem o que é esta coisa dos organismos reguladores, até ao momento não os i regular nada para além das boas relações entre os seus dirigentes e as grandes empresas.
Não deixa de ser curioso que quando nos vão chegando notícias sobre alguns acórdãos de tribunais decidindo indemnizações mais significativas venham estabelecer limites para as mesmas. Num sector onde o cidadão comum enfrenta os poderosos gabinetes jurídicos das empresas seguradoras, onde estes gabinetes tudo fazem para protelar as decisões ou para conseguir indemnizações simbólicas, eis que alguém achou que os tribunais estavam a ser ou poderiam vir a ser mãos largas e decidiu tabelar o preço da vida dos portugueses.
É assim o “socialismo” à portuguesa, os portugueses pagam pelo papo seco o dinheiro que o padeiro pede mas vai ter o valor da sua vida fixado em tabela governamental. Parece que no mercado dos seguros o mercado não funciona e o Governo decidiu intervir em favor dos mais poderoso, isto porque os juízes poderiam enganar-se.
PS: Este post é motivado por um mail de um visitante d’O Jumento que me fez chegar este comentário:
Caro amigo, sendo um leitor assíduo da sua informação, venho por este meio avisar, e talvez pedir, uma postagem sobre essa vergonha que é a nova lei das indemnizações em caso de morte ou acidente; para verificar até onde vai a canalhice deste políticos e seguradoras, um cidadão que sofra um acidente com resultado de grande invalidez e que a seguradora entenda que o cidadão não possa ter outra actividade, este receberá uma indemnização correspondente ao seu ordenado(declarado em fonte de IRS) de quatro anos, um cidadão que receba um vencimento correspondente ao SMN é de supor que a breve prazo irá engrossar as fileiras dos pedintes; outro exemplo um pai e/ou mão que perca um filho devido a atropelamento ou acidente só receberá uma indemnização a titulo de perdas morais nunca superior a 15000€, só tenho que relembrá-lo que grande maioria dos veículos automóveis da categoria utilitários têm preços idênticos e até superiores à quantia de 15000€, isto é, uma vida humana (de uma criança) e os danos psicológicos de uma família inteira e de amigos têm um valor inferior a um veiculo automóvel.
Caro amigo atrevo-me a pedir ao Sr. (já que quer queira ou não, o Sr. chega a muito cidadão como uma fonte de informação credível) que faça ou inicie uma petição para que esta lei aberrante seja alterada em sede própria; para finalizar panas tenho que referir que no ano de 2006 a seguradoras obtiveram um lucro recorde.
Sem mais só tenho a agradecer a atenção e tempo perdido com esta minha Carta electrónica.
Atenciosamente.