quarta-feira, setembro 19, 2007

Então, porque motivo não ficas bonita?

O susuru instalado pelas polícias e acusadores públicos em torno das novas normas do direito penal lembra-me a velha anedota do compadre que ao ver a mulher a pintar-se pergunta-lhe o que está fazendo. Quando esta lhe respondeu que era para ficar bonita ficou surpreendido e responde-lhe perguntando: “então porque é que não ficas?”.

A ideia que se está a passar para a opinião pública é a de que tudo vai ficar mal no combate ao crime, defendendo-se a manutenção da actual legislação, o que faz supor que as normas revogadas seriam mais eficazes. Tal como o compadre também fico surpreendido, se as normas eram tão eficazes porque motivo os resultados não são tão brilhantes?

Veja-se o caso do Apito Dourado, quando este surgiu a Itália enfrentou um problema idêntico, cá está tudo em investigação, em Itália há muito que tudo foi resolvido, os culpados condenados e os clubes envolvidos já há muito que estão nas divisões para que foram remetidos.

O problema é dos prazos? Talvez seja, mas recordo-me de em tempos o MP ter ido a correr inventar factos processuais para que muitos processos prescrevessem. Se os prazos são curtos porque motivo as investigações se arrastam anos, com arguidos a serem ouvidos de seis em seis meses, obrigados a pagar a advogados até que a justiça se canse?

Há o risco de a Operação Furacão ir por água abaixo? Pois, mas há pouco tempo a procuradora responsável pelo processo preparou a opinião pública para a possibilidade de a montanha parir um rato, ficando-se por algumas receitas fiscais. Tanto quanto percebi não eram as novas normas que conduziam a esse resultado.

A eficácia do combate ao crime não é um valor absoluto, principalmente se essa eficácia for conseguida à custa da perda de direitos dos cidadãos. Eu quero que as polícias sejam eficazes mas que isso não seja conseguido à custa de um Estado policial preguiçoso, de doses massivas de escutas telefónicas, de processos que se arrastam durante anos, de milhares de cidadãos que deixaram de ser arguidos sem terem sido notificados.

Os prazos devem ser os razoáveis e não os necessários para que a investigação seja mais confortável, para que em vez de produzir a prova do crime fique à espera que o suspeito diga uma asneira ao telefone.

Não faltam exemplos de ditaduras, Estados polícias e países onde a polícia pode pôr e dispor e pesar de todas essas excelentes condições de investigação dos polícias o combate à criminalidade não tem resultados brilhantes. Não são os prazos alargados, as escutas generalizadas e o poder discricionário das polícias que tornam o combate ao crime eficaz, essa eficácia depende, acima de tudo, da competência de polícias e magistrados do Ministério Público.