quarta-feira, agosto 23, 2017

Umas no cravo e outras na ferradura



 Jumento do Dia

   
Rocha Andrade, ex-secretário de Estado

A decisão de Rocha Andrade de ignorar o Estatuto Disciplinar da Função Pública, anulando uma decisão da AT num processo disciplinar é questionável. Independentemente do que se possa dizer sobre os processos disciplinares desencadeados no âmbito da famosa Lista Vip, não é aceitável uma decisão política em matéria que é uma questão de direito, desautorizando a hierarquia da AT.

O fato de na época não existir qualquer controlo informático não legitimava o abuso na consulta de dados fiscais por mero voeurismo. Compreender-se-ia que no momento em que rebentou o caso o SEAF tivesse dado instruções para suspender os processos disciplinares, mandando a AT ser rigorosa a partir do momento em que foram adoptadas regras de acesso a dados. Nada fazer na altura e tomar uma decisão política em sede de processo disciplinar é coisa dos anos 70.

«No despacho, Rocha Andrade sustentou que os funcionários do Fisco devem estar "permanentemente vigilantes" no exercício das suas funções, "praticar as diligências que legalmente se imponham e lavrar o respetivo auto de notícia ou participação sempre que constatarem uma infração".

Na base disso estará sempre a garantia "de que pode ser a qualquer momento comprovada a legitimidade dos eventuais acessos a dados", indicou ainda Rocha Andrade, de acordo com o documento citado pelo Público.» [DN]

 VODAFONE, mais uma empresa sem palavra



Vão longe os tempos em que a palavra era um valor nos negócios, nos dias que correm muitas empresas comportam-se como verdadeiros bandoleiros. Já tinha conhecido as práticas da MEO, agora fiquei a saber que a VODAFONE se comporta da mesma forma. Assina contratos com cláusulas que ela própria propõe e três meses depois altera o que bem entende de forma unilateral.

Está combinado, daqui a uns meses mando a VODAFONE à bardamerda e aconselho todos os que pretendam aderir a este operador que esqueçam o que oferece no momento em que faz a proposta, no dia seguinte dá o dito pelo não dito e altera tudo o que entender de forma unilateral, com o argumento de que tem esse direito. Há sempre uma linha no contrato que o permite.