Se um funcionário da AT for considerado responsável por uma dívida fiscal por cobrar é alvo de um processo disciplinar, se em concluiu com um contribuinte permitir que uma dívida fiscal fique por cobrar será alvo de um procedimento criminal, é detido numa mega operação, o seu nome aparece nas primeiras páginas, é provável que fique em prisão preventiva.
Se um contribuinte não cumprir as suas obrigações fiscais será perseguido pelo Estado, o seu ordenado é penhorado, o seu património poderá ser vendido, enquanto a dívida não prescrever tudo isto poderá suceder-lhe, andará anos sem poder ter contas bancárias, só andando à margem da lei se escapa dos mecanismos de cobrança do Estado. Tudo isto sucede independentemente do montante da dívida.
Mas se a dívida for à CGD ou ao BES e tiver sido considerada incobrável o nosso caloteiro até pode convidar o responsável do Novo Banco ou da CGD para um almoço, no fim pedirá a competente fatura, depois serão os contribuintes, incluindo aquele que tem a casa penhorada, a compensar com os seus impostos, as deduções fiscais do almoço do caloteiro. Se alguém deve impostos é um caloteiro vulgar, mas se dever milhões a um banco cujo capital teve financiamento público é um caloteiro VIP.
Há uns tempos falava-se muito de investigações aos créditos concedidos pela CGD, todos sabemos como foram conseguidos muitos financiamentos, no dia a dia todos os portugueses sabem de um financiamento duvidoso a um negócio que faliu ou ficou por lançar. Todos sabemos das casas de luxo e dos carros de topo de gama comprados com créditos duvidosos, todos conhecemos alguém com um grande calote na banca.
Mas não houve um único gerente ou responsável pela gestão do crédito da CGD que tenha sido chamado à pedra, tudo ficou na mesma. O Dr. Macedo conseguiu um milagre que já tinha alcançado no passado, faz esquecer as suspeitas e todos os responsáveis dos serviços ficam com o lugar garantido até à oportunidade, são branqueados desde que trabalhem para o sucesso do Dr. Macedo.
É inaceitável que o Estado tenha dois pesos e duas medidas, na AT os contribuintes levam pela medida grossa., mesmo que as dívidas sejam resultado de dificuldades económicas. Na banca há milhares de milhões que ficaram por cobrar e foram compensados com o dinheiro dos impostos, o tal dinheiro que é cobrado nem que para isso uma cassa de habitação seja vendida para recuperar uma dívida fiscal de meia dúzia de euros.
Porque razão os créditos supostamente incobráveis não resultam na responsabilização disciplinar ou, se for caso disso, criminal dos que os concederam? Porque motivo não é o fisco a cobrar os créditos incobráveis que de uma forma ou outra foram compensados com aumentos de capital financiados pelos contribuintes?