quarta-feira, agosto 29, 2007

Calma aí Baltasar Garzón!


O combate ao terrorismo é uma prioridade e não é aceitável que a ETA use o território português para preparar atentados em Espanha ou como retaguarda da sua organização. A ETA não merece qualquer outro tratamento senão o de organização terrorista, como ficou evidente nas acções desencadeadas nos próximos anos.

Todavia, não é aceitável que um magistrado espanhol diga o que se deve fazer se isso envolver a soberania portuguesa, pode dizer que é necessário mas não se aceita que diga que é essa a sua intenção. Qualquer cooperação policial entre as autoridades portuguesas e espanholas deve realizar-se no quadro de acordos diplomáticos que respeitem a soberania dos dois países e nunca por desejo ou determinação de polícias ou magistrados.

É evidente que a ETA pode usar o território português como o pode fazer em qualquer outro país da União Europeia, é também evidente que com a livre circulação de pessoas as polícias têm responsabilidades acrescidas para que o território de um país não sirva de base a grupos de terroristas ou de criminosos que actuam noutro país. Mas isso não pressupõe que os magistrados ou a polícia espanhola passe a ter o direito de “entrar” em Portugal quando o entenderem.

Em Portugal cabe as polícias portuguesas e aos tribunais portugueses o combate à criminalidade ou ao terrorismo. Se o juiz Garzón considera que há suspeitos de terem cometido atentados ou colaborado na organização de atentados realizados em Espanha que diga quem são. Se sabe que há células instaladas em Espanha que dê as informações necessárias para a sua localização. Se acha que alguém deve ser preso que emita o respectivo mandato de captura e o faça chegar pelas vias estabelecidas.

Mas do lado de cá da fronteira aplica-se a lei portuguesa, cabe à polícia portuguesa procurar criminosos e aos tribunais decidir o que fazer com eles. Para lá do Marão mandam os que lá estão.