sexta-feira, maio 25, 2007

Aditamento ao Estatuto Disciplinar dos Funcionário Públicos


O Jumento está em condições de divulgar o artigo que vai ser feito ao Estatuto Disciplinar, que estipula os actos, gestos, impropérios, calúnias, alcunhas, piadas, graçolas, anedotas e demais ofensas que possam ser feitas ao primeiros-ministros, demais governantes bem como aos seus familiares com destaque para as progenitoras.

Repreensões por escrito

Passa a ser passíveis de uma repreensão por escrito todas as acções que revelem menos admiração do que a devida pelo primeiro-ministro e demais membros do Governo, designadamente as acções ou gestos que ser consideradas faltas menores como, por exemplo, referir-se ao primeiro-ministro como José Sócrates, esquecendo o ou os seus graus académicos. Caso se prove que a omissão não foi um descuido, mas teve o propósito de insinuar que o grau académico do primeiro-ministro não merece referência a pena é de suspensão.

Multa

A pena de multa aplicar-se-á a situações que evidenciem desconsideração pelo primeiro-ministro e demais membros do Governo. Aplica-se, designadamente, à utilização de linguagem menos própria quando se façam referência ao Governo como, por exemplo, usar expressões do tipo “merda de governo”, estou “F..” com o governo, “aquele gajo que é ministro” ou “aquele merda de ministro”. A pena de multa pode ser atenuada passando a repreensão por escrito se o desrespeito for amenizado por expressões que revelem algum respeito, assim se em vez de se dizer “aquele merda de ministro” for dito “aquele excelentíssimo merda de ministro” aplicar-se-á uma repreensão.

Suspensão

A pena de suspensão aplicar-se-á a todos os que por palavras ou actos ofendam o primeiro-ministro, governantes e familiares próximos. Aplica-se, designadamente, se for posta em causa a honorabilidade das progenitoras dos ministros e secretários de Estado, no caso de a progenitora em causa for a do primeiro-ministro a penas será agravada, passando a aplicar-se a pena de demissão. Cabe neste grupo expressões como “o filho da p.. do ministro”, a não ser que se prove que a progenitora do ministro tenha mesmo exercido a profissão mais velha do mundo.

Demissão

A pena de demissão aplicar-se-á sempre que o primeiro-ministro, ascendentes e descendentes até ao terceiro grau sejam alvo de piadas, anedotas, graçolas ou insinuações de mau gosto ou que envolva o recurso a calão mais generoso. Sempre que a pena aplicável seja a demissão o funcionário será de imediato suspenso preventivamente para que não repita a gracinha, pondo em causa a paz e tranquilidade dos serviços.