Imagine que vai a um restaurante e que ao conferir a conta constata que está a pagar mais do que os preços que constavam na lista. A reacção lógica seria ir ter com o patrão e pedir-lhe a devolução do que pagou a mais e se este lhe disser que não lhe pode devolver o dinheiro, a sua reacção lógica será pedir o livro de reclamações. O que sentiria se o dono do restaurante lhe dissesse que sim senhor, mas que só lhe dava o livro de reclamações depois de você lhe mostrar o conteúdo da sua carteira? Provavelmente diria que o homem ou estava doido ou era parvo.
Esta hipótese que num restaurante seria anedótica vai ser adoptada pelo Fisco, sempre que um contribuinte pretenda reclamar de uma decisão do Fisco é-lhe levantado o sigilo bancário. O Governo, neste caso o secretário de Estado dos Assuntos Ficais, defende que com esta medida peregrina pretende combater a fraude. Isso faz supor que o secretário de Estado pensa que os que mais reclamam são os que mais fogem ao fisco, e, portanto, quem reclama passa desde logo à condição de suspeito.
Como isso é pouco provável, até porque os que fogem ao fisco e o fazem através de reclamações normalmente recorrem ao Serviço de Finanças do Terreiro do Paço, e tenho o secretário de Estado como sendo uma pessoa inteligente (todos os seres humanos são-no por definição) ainda fiz um esforço para entender a medida, mas confesso que não consigo entender.
É evidente que isto não e uma invenção desta equipa da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, é um mecanismo que foi copiado da legislação adoptada para os impostos sobre o património, onde teve sucesso. Só que no caso do IMI a medida aplica-se a quem quer que a casa ser avaliada pelo valor da transacção e não pelo valor atribuído pela avaliação, e compreende-se que se um contribuinte quer beneficiar desta excepção à regra tenha que o provar.
Não é o caso de todas as outras reclamações onde esta medida não é mais do que uma chantagem. Mais grave do que isso, um contribuinte que se sinta injustiçado e queira usar do direito de reclamar tem que perder o direito à privacidade, mesmo não havendo motivo para que o Fisco suspeite dele.