sexta-feira, junho 22, 2007

Umas no cravo e outras tantas na ferradura

FOTO JUMENTO

Alfama, Lisboa

IMAGEM DO DIA

[Mauricio Duenas - AFP]

«A drag queen passes in front of a banner that states, "The Senate turned over," during a demonstration in Bogota protesting the Colombian Congress' refusal to approve a bill granting gay couples legal status and social security coverage. » [Washington Post]

JUMENTO DO DIA




Grande "Coiceiro"!

Até para um leigo ficou evidente que os portugueses, ao contrário dos italianos, não treinaram grandes penalidades. Este Couceiro foi um verdadeiro Couceiro, uma boa equipa merecia um bom treinador.

O CASO FERNANDO CHARRUA

«Um professor em comissão de serviço na Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) foi alvo de um processo disciplinar por, alegadamente, ter injuriado o primeiro-ministro no decurso de uma conversa com um colega no seu gabinete de trabalho. Não se cuida de saber o teor exacto das palavras proferidas. O professor em causa, Fernando Charrua, afirma que se limitou a dizer uma piada sobre a licenciatura de José Sócrates, enquanto a directora daquele organismo diz que se tratou de uma injúria. Vamos, por economia de raciocínio, admitir que a directora da DREN tem razão e que o professor em causa proferiu mesmo expressões injuriosas, ou seja, ofensivas da honra e da consideração do cidadão que desempenha actualmente as funções de primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates.O primeiro aspecto relevante consiste no facto de as injúrias não terem sido proferidas em nenhum documento de trabalho (carta, ofício, relatório, apontamento, etc.), nem em nenhuma reunião, encontro ou tarefa funcional, nem publicamente, mas sim no decurso de uma conversa particular num gabinete de trabalho com um colega do mesmo organismo.

Poderão os funcionários do Estado ter conversas privadas nos seus locais de trabalho? A resposta não pode deixar de ser positiva. Um qualquer cidadão, incluindo as figuras públicas, podem ter conversas privadas, mesmo em locais públicos e, por maioria de razão, nos seus locais de trabalho. A natureza privada de uma conversa não depende do lugar onde a mesma tem lugar, mas sim do clima de reserva em que decorre. E, se a conversa era reservada, é inaceitável que se torne público o seu teor, mesmo que (sobretudo) por um dos interlocutores. O professor Fernando Charrua acreditou que o colega com quem dialogava merecia a confiança de partilhar uma conversa privada e este traiu essa confiança e atraiçoou-o, indo informar um superior hierárquico do teor da conversa.

O segundo ponto relevante consiste na circunstância de a natureza alegadamente injuriosa da conversa consubstanciar, juridicamente, um abuso do direito de expressão. Em termos mais rigorosos: traduz-se num exercício abusivo da liberdade de expressão. Este direito (de todos poderem exprimir e divulgar livremente o seu pensamento) é um direito fundamental da pessoa humana e como tal está consagrado no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Só que nenhum direito é absoluto, no sentido de poder ser exercido em termos de violar desnecessária ou desproporcionadamente outros direitos com igual dignidade jurídica (tal como a honra, previsto no artigo 26º da CRP). Quando isso acontece, o ordenamento jurídico prevê sanções para o abusador.

Aqui chegados, surge a questão de saber quais as concretas sanções previstas. Como, in casu, tais sanções se traduzirão sempre numa limitação a um direito fundamental, é a própria CRP que procede ao enquadramento jurídico do respectivo regime sancionatório. E assim é que no seu artigo 37º, nº 3, se diz expressamente que "as infracções cometidas no exercício destes direitos (de expressão e de informação) ficam submetidas aos princípios gerais do direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei".

Portanto, o direito disciplinar do funcionalismo público não pode ser usado para sancionar um funcionário, por, numa conversa privada, ter injuriado terceiros, incluindo o primeiro-ministro. Este poderá, se o quiser, reagir como qualquer cidadão, no local próprio, ou seja, nos tribunais judiciais, intentando o correspondente procedimento criminal pelo crime de difamação contra quem proferiu as palavras ofensivas. O que não tem é o direito de recusar a protecção do direito criminal e ao mesmo tempo aproveitar-se ou beneficiar do regime sancionatório especial do direito disciplinar.Mais. O cidadão José Sócrates, enquanto primeiro-ministro, tinha o dever de impedir que uma zelosa subordinada sua (a directora da DREN) procedesse disciplinarmente contra um funcionário que alegadamente o ofendera numa conversa privada. Já que recusa a tutela penal, deveria igualmente recusar a disciplinar.

O direito disciplinar existe para punir infracções disciplinares, ou seja, as que são cometidas por funcionários no exercício das respectivas funções. Mais. A CRP não prevê (portanto, não permite) que as infracções cometidas no exercício do direito de expressão (enquanto direito fundamental) sejam apreciadas em sede do direito disciplinar. Isso foi expresso de forma bem clara pelo legislador constituinte.

Aliás, ainda não há muitos anos, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesse sentido, num caso formalmente idêntico a este. Um juiz desembargador, dirigindo-se a um colega, disse que todos os membros do Conselho Superior da Magistratura eram uns filhos da puta. O interlocutor, que era membro do CSM, participou a este órgão, que deliberou punir o primeiro com uma sanção disciplinar. O visado recorreu para o STJ, que anulou a sanção e absolveu o arguido, justamente por considerar que um acto da vida particular de um magistrado judicial só constituirá uma infracção disciplinar, se, por um lado, se repercutir na sua vida pública e, por outro, se revelar incompatível com a dignidade indispensável ao exercício das suas funções. E o STJ acrescentou: "Não o será um acto da vida particular que não seja de molde a causar perturbação no exercício das funções ou de nele se repercutir de forma incompatível com a dignidade que lhe é exigível." Este é, pois, um regime que, por maioria de razão, se deveria estender a todos os funcionários do Estado.

O primeiro-ministro certamente não ignorará o que dele se dirá no quartéis, nas salas de professores das escolas, nos hospitais e, em geral, nas repartições públicas do país. E, nem por isso, daí vem nenhum mal especial para o funcionamento dos órgãos do Estado e da administração.

Em contrapartida, o procedimento disciplinar instaurado ao professor Fernando Charrua será (sobretudo se acarretar qualquer sanção) um convite à generalização da delação entre os funcionários públicos.Há no aparelho de Estado, sobretudo na administração pública, pulsões liberticidas e de delação que urge combater. Essas pulsões têm as suas raízes na cultura dominante no Estado Novo. O que havia de pior nesses tempos de tirania não era a actuação repressiva das polícias ou de outros organismos de vigilância e protecção do regime. O que havia de pior era, precisamente, a existência dos "informadores", dos "bufos", ou seja, de pessoas aparentemente normais, que se sentavam à nossa mesa, que entravam nos nossos gabinetes e até nas nossas casas, com quem por vezes se tinha conversas reservadas e até íntimas, mas que, depois, traiçoeiramente, pela calada, iam comunicar essas conversas à polícia ou aos superiores hierárquicos.

É essa actuação ignóbil, é, em suma, essa imensa ignomínia, que urge banir definitivamente da sociedade portuguesa e da administração pública. E a melhor forma de o fazer é, para começar, não compactuar com as suas manifestações em nenhuma circunstância. A melhor forma de combater essa abjecção é fazer precisamente o contrário do que fizeram a directora da DREN (ao instaurar o processo disciplinar a Fernando Charrua) e o primeiro-ministro e a ministra da Educação (ao manterem em funções essa zelosa e perseguidora funcionária). É essa actuação ignóbil, é, em suma, essa imensa ignomínia, que urge banir definitivamente da sociedade portuguesa e da administração pública. E a melhor forma de o fazer é, para começar, não compactuar com as suas manifestações em nenhuma circunstância. A melhor forma de combater essa abjecção é fazer precisamente o contrário do que fizeram a directora da DREN (ao instaurar o processo disciplinar a Fernando Charrua) e o primeiro-ministro e a ministra da Educação (ao manterem em funções essa zelosa e perseguidora funcionária).» [Público assinantes]

Parecer:

Para ler na totalidade este artigo o advogado A. Marinho e Pinto.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Afixe-se.»

MAIS UM ESTUDO PARA TRAMAR OS CIDADÃOS

«O estudo que o Ministério da Saúde encomendou a uma comissão técnica para avaliar a sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), documento entregue há quatro meses a Correia de Campos, recomenda a criação de um novo imposto a ser pago segundo os rendimentos familiares. A oposição política contesta esta e outras medidas do documento, mantido em segredo até agora. Contactado pelo CM, o gabinete do ministro da Saúde opta pelo silêncio.» [Correio da Manhã]

Parecer:

Começa a ser regra deste governo, sempre que se tem que tramar os cidadãos os governo encomenda um estudo para que depois a medida seja apresentada como uma inevitabilidade.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Informe-se Sócrates que a esta estratégia política chama-se cobardia.»

MAIS UMA ASNEIRA E MANUEL PINHO

«O administrador executivo da Área Metropolitana do Porto diz que a loja Ikea de Matosinhos vai ser muito mais do que isso – “vai ter ao lado um centro comercial duas vezes maior do que o NorteShopping” – e afirma que o ministro da Economia lhe pediu “o favor pessoal” de aprovar todo esse complexo comercial “sem condições nem restrições”.» [Correio da Manhã]

Parecer:

Isto de um ministro pedir favores em nome de uma empresa estrangeira até parece ridículo.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Pergunte-se a José Sócrates e, por mero acaso, se esqueceu de substituir Manuel Pinho.»

FINALMENTE SENTE-SE UMA BRISA DA OPERAÇÃO FURACÃO

«A directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) deverá reunir-se com o procurador-geral da República na próxima semana para discutir a fase final da ‘Operação Furacão’, que investiga vários bancos e sociedades financeiras pelos crimes de fraude fiscal, falsificação de documentos e branqueamento de capitais. Segundo apurou o Correio da Manhã, Cândida Almeida ira apresentar a Pinto Monteiro dados concretos sobre a investigação que entrou na sua fase final.» [Correio da Manhã]

Parecer:

Coincidência ou não há uns dias questionou-se aqui se o processo tinha sido esquecido.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Solicite-se ao PGR uma previsão meteorológica.»

CARMONA RODRIGUES NÃO RESPONDE A ACUSAÇÃO DE MANUEL MONTEIRO

«De acordo com o candidato do PND, a EPUL participou em certames espanhóis de forma a vender terrenos localizados em Lisboa, oferecidos para a construção de habitações para os mais desfavorecidos.» [Correio da Manhã]

Parecer:

Se não responde é porque tem uma pedra no sapato.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Insista-se com Carmona.»

PGR DSMENTE JORNAIS

«O procurador-geral da República (PGR) nega, em comunicado, que tenham sido "recolhidos quaisquer indícios de crime praticado por membros do Governo PS, contrariamente ao divulgado por alguma im- prensa". Refere-se às notícias publicadas ontem no Jornal de Notícias, dando conta de conversas telefónicas de arguidos do Caso Portucale a pressionar três governantes e um alto dirigente do PS para viabilizar o projecto turístico de Benavente.» [Diário de Notícias]

Parecer:

Só não se entende porque motivo nem Sócrates se queixou nem o PGR abriu um processo.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Pergunte-se a Sócrates porque tem a mão mais leve para os blogues.»

MORGADO 2 - 0 PINTO DA COSTA

«MP decidiu levar a julgamento o processo Beira Mar/FCP. Presidente portista responde por corrupção desportiva activa e «insurge-se» contra acusação. Depoimento de Carolina decisivo. Três arguidos foram ilibados» [Portugal Diário]

Parecer:

No que toca a acusar Maria José Morgado está para as curvas.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Pergunte-se a MJM se as provas são consistentes.»

40% DE CHUMBOS A MATEMÁTICA NO 6.º ANO

«Admitindo que as provas de aferição de Matemática realizadas em Maio pelos alunos dos 4.º e 6.º anos tinham um grau de dificuldade semelhante, alguma coisa acontece entre o final do 1.º ciclo do ensino básico e o nível de ensino seguinte que explicará a queda abrupta dos resultados.Ainda não existem dados que permitam uma análise detalhada ao desempenho dos cerca de 250 mil alunos que fizeram as provas - que não contam para a nota final, mas para professores, escolas e ministério perceberem o que falha no ensino do Português e da Matemática. » [Público assinantes]

Parecer:

Com esta percentagem de chumbos há que questionar as causas pois não foram apenas os alunos a chumbar e chega e dizer que a culpa do insucesso é das paredes da escola pois isso não explica as 60% de positivas.

Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Apurem-se as causas.»

O JUMENTO NO TECHNORATI E NO GOOGLE BLOG SEARCHE

  1. O "António Boronha" concordou com o post em que se critica a queixa-crime de Sócrates contra o autor de um blogue.
  2. O "Aliás" apreciou a quadra de Aleixo inserida no mesmo post.
  3. O "Porque Posso" brincou com a imagem de um graffiti aqui colocada ontem e nomeou O Jumento para "Laughing Blogger Award". Obrigado.
  4. A "Grande Loja do Queijo Limiano" reproduziu o post dedicado à queixinha e Sócrates.
  5. O "Briteiros" cita igualmente o mesmo post.
  6. O "Exileone // Porta VIII" soube da referida queixinha através d'O Jumento.

RUST2D

EDSON (LEX330)

FRAGOLA

DENIDOV SERGEY

OUTDOOR DA INDEPENDENTE ?

BILL AND HILLARY SOPRANO?

MINI-SAIA

SORRIA [74 imagens]

THAI SPCA

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FRISKIES

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TRAVEL CORPORATION INDIA

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