FOTO JUMENTO
Musgo na Quinta das Conchas, Lisboa
IMAGEM DO DIA
Alpedrinha [A. Cabral]
Praia de Carcavelos [P. Sousa]
A MENTIRA DO DIA D'O JUMENTO
A Wikileaks vai divulgar o conteúdo das 60.000 páginas que Paulo Portas fotocopiou quando abandonou o ministério da Defesa.
JUMENTO DO DIA
António Serrano, ministro da Agricultura
Ao fim de uma semana de perturbações graves no mercado do açúcar e depois de o seu papel ter vindo a ser assumido pelos distribuidores o ministro da Agricultura finalmente mostrou que existe. Só é pena que não tenha explicado a razão porque faltou o açúcar e que a responsabilidade da situação foi de uma beterrabeira que já devia ter fechado e que só sobrevive graças aos favores do ministério da Agricultura.
«O ministro da Agricultura e Pescas, António Serrano, apelou esta terça-feira para que não haja açambarcamento de açúcar e assegurou que a situação será normalizada nos próximos dias, com este produto a ser vendido sem alteração no preço.» [DN]
COICES DO DIA
1. Pagamos 14 euros por mês pelas renováveis:
«Se quer ganhar algum dinheiro extra no fim do mês instale uma microturbina eólica na sua casa ou no seu prédio e alguns painéis fotovoltaicos para produzir energia elétrica.
Por cada megawatt hora (MWh) produzido por si o sistema elétrico paga-lhe €587 euros. Um excelente negócio pois por cada MWh que você compra à rede paga apenas €72,4 euros.
A microprodução de energia renovável é atualmente a forma mais bem paga de todo o sistema eletroprodutor em Portugal (ver infografia).» [Expresso]
2. Sócrates anuncia que vai adoptar mais medidas ao "The New York Times" o que me leva a prensar que em vez de ir ao próximo debate parlamentar Sócrates vai dezer que comprem o jornal americano. A pergunta que estas vagas de medidas sugere é porque razão foi necessário estar com a corda ao pescoço para, por exemplo, apostar nas exportações:
«O primeiro-ministro, José Sócrates, disse esta terça-feira, em entrevista ao ‘The New York Times’, que em breve anunciará novas medidas para fortalecer a economia portuguesa nas áreas laborais, da burocracia e das exportações. » [CM]
3. Ministério da Educação já suspende compras para pagar vencimentos, o pior é quando as receitas fiscais tiverem uma quebra em Janeiro:
«Medida destina-se a gerar poupanças para destinar ao pagamento dos salários de Dezembro» [CM]
4. A justiça à sudanesa:
5. Enquanto a ministra da Educação corta no papel higiénico para alunos e professores a RTP recebe mais 2,5 milhões de euros a título de compensações, para poder pagar chorudos ordenados aos seus "artistas":
«As indemnizações compensatórias atribuídas este ano pelo Estado à comunicação social aumentaram 2,6 milhões de euros, face às de 2009, mas o aumento só se reflecte na RTP, segundo um diploma hoje publicado.» [DN]
6. Ministro da Administração Interna diz que não aceita blindados fora do prazo. Mas os blindados não foram comprados para assegurar a segurança da cimeira da NATO, o prao não era a ocasião em que se realizou a cimeira? Estes blindados começam a ser um folhetim anedótico:
«O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, garantiu hoje no Parlamento que todo o material adquirido para a PSP que chegue após o prazo legal estipulado no contrato não será recebido. Material que inclui os já famosos blindados.» [DN]
7. Afinal Cavaco foi um grande anti-fascista porque o mandaram para Moçambique a meio da lua de mel, resta agora saber com que idade pois se Cavaco andava no terceiro ano de economia e passou pelo Instituto Comercial já tinha adiado a tropa por uns anos. Além disso, se foi mandado para Moçambique é porque já tinha feito a recruta, não há aqui nada que evidencie qualquer animosidade do regime em relação a Cavaco:
«Recordando a sua vida antes do 25 de Abril, Cavaco Silva lembrou que foi "mandado para a guerra colonial" em Moçambique dez dias depois de casar e, quando regressou a Portugal, foi trabalhar como investigador da Fundação Calouste Gulbenkian no Centro de Economia e Finanças e como assistente do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.
"Não sei o que é que o regime pensava de mim nessa altura, mas tendo-me mandado para Moçambique dez dias depois de casar, quando estava ainda em viagem de núpcias e estando eu no terceiro ano do curso, não me tendo deixar terminar o curso, eu e a minha mulher com certeza que não pensávamos bem do regime", declarou.» [i]
8. Gatuno incompetente:
«Um indivíduo com cerca de 50 anos foi hoje, terça-feira, detido pela PSP do Barreiro, na sequência da tentativa de assalto a uma dependência bancária na Baixa da Banheira, no concelho da Moita. O indivíduo perpetrou o assalto quando agentes da PSP estavam no interior da agência, segundo anunciou o Comando de Setúbal da PSP.» [JN]
A RECUSA DA LISTA PORTUGUESA PARA O TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
Comentário recebido por e-mail:
Soube-se há já algumas semanas que o Conselho da Europa (CE) rejeitou a lista de candidatos a juiz português no Tribunal europeu dos direitos do homem (TEDH). Já quanto às razões que terão estado na base daquela decisão, pouco ou nada se soube. Se as autoridades nacionais parecem ainda não ter decidido de que forma vão dar continuidade a este processo, o que é certo é que a opinião pública foi deixada na ignorância quase total quanto ao que se terá passado. Impõe-se uma explicação que possa contribuir para esclarecer as razões profundas da decisão do CE, o que só é possível enquadrando-a no que tem sido a prática recente seguida pela subcomissão competente da Assembleia Parlamentar no que respeita à designação de candidatos pelos países membros. Conhecendo bem essa prÃ! ¡tica, quero fazer a este propósito quatro comentários, começando por algumas breves notas sobre os três candidatos apresentados.
Primeiro - A candidatura aprovada: Pinto de Albuquerque
Apraz registar que o CE tenha dado um parecer favorável a pelo menos um dos candidatos apresentados. Pena é que o tenha feito sem dispor de todas as informações relevantes para apreciar a sua candidatura, uma vez que Pinto de Albuquerque, no currículo que apresentou, faltou manifestamente à verdade no que toca às indicações exigidas relativamente a funções exercidas em partidos ou movimentos políticos. Que tendo sido membro da comissão de revisão constitucional designado pelo PSD em 2009 e, sobretudo, que tendo sido nesse ano candidato às distritais de Lisboa desse mesmo partido (enquanto n° 2 da lista de Bacelar Gouveia), esses dados não constem do CV enviado ao CE, em cuja secção pertinente o candidato se limita a indicar nada ter a assinalar, é vergonhoso. Em especial, tendo em conta o que essa indicação teria com toda a probabilidade tido por consequência - o afastamento da sua candidatura. Não teria a subcomissão competente do CE rejeitado a can! didatura de Pinto de Albuquerque conhecendo a sua ligação a um partido politico e, em particular, o facto de ter concorrido a eleições para um órgão desse partido? Não o teria feito sobretudo à luz da ligação estreita de Pinto de Albuquerque a Bacelar Gouveia, ele próprio deputado da Assembleia Parlamentar do CE e, por isso, em posição privilegiada para ajudar Pinto de Albuquerque a reunir a maioria necessária para ser eleito, designadamente obtendo o apoio mais do que certo dos deputados membros da sua família política? Seguramente que sim, não tenho quanto a isso qulquer dúvida, em especial à luz do que se passou com as duas outras candidaturas. Neste aspecto, é de lastimar que o Governo e a comissão nacional de selecção, tendo-se apercebido dessa irregularidade, não tenham eles próprios afastado a sua candidatura ou pelo menos convidado o candidato a corrigir essa deficiência por demais essencial do seu CV.
Não tendo as autoridades nacionais afastado Pinto de Albuquerque na altura devida, não é de crer que o irão fazer agora depois do aval dado à sua candidatura pelo CE, ainda que, em bom rigor, nada os impeça de constituir uma nova lista de que ele não faça parte. Em toda a coerência lógica e no sentido de assegurar um imperativo de verdade nas candidaturas apresentadas seria essa, em todo o caso, a atitude certa a tomar (até porque é temerário para Portugal nomear para as funções em causa, que exigem a maior discrição, reserva e ponderação, alguém tão envolvido na comunicação social e que se move tão claramente motivado por ambições de ordem política). Não sendo essa atitude tomada - e não exigindo as autoridades nacionais no mínimo que Pinto de Albuquerque apresente um novo CV em que indique não apenas a sua ligação ao PSD mas também e, em particular, o facto de ter concorrido a eleições para um órgão desse partido e de o ter feito como ! n° 2 de uma lista cujo n° 1 é deputado da Assembleia Parlamentar do CE - é evidente que o processo de selecção fica desde logo irremediavelmente viciado na sua transparência, legitimidade e democraticidade. Isso é bem claro se observarmos a importância que o factor independência politica teve na recusa das duas outras candidaturas.
Segundo - As candidaturas rejeitadas: Anabela Rodrigues e Silva Miguel
Anabela Rodrigues é indiscutívelmente uma universitária brilhante com um CV invejável em matéria de direitos humanos e, em especial, na área penal. Face a isto, a recusa da sua candidatura pode parecer surpreendente. Já o será menos se atentarmos a outras considerações. Valerá a pena notar desde logo que a comissão nacional de selecção era composta, entre outros, por um membro do conselho da magistratura e que Anabela Rodrigues é ela mesma membro desse conselho. Vale a pena igualmente sublinhar que a candidata foi, nos últimos qnos, chamada a exercer funções de confiança politica, por exemplo, como directora do CEJ. Ambos estes elementos terão levado a subcomissão competente do CE a pensar que a candidata não oferecia todas as garantias necessárias de independência politica. Acresce que a entrevista diante desta subcomissão não terá corrido pelo melhor no que respeita aos conhecimentos concretos da candidata sobre o funcionamento do TEDH e a sua ju! risprudência e, em especial, no que toca ao domínio do inglês, ao que parece não muito satisfatório (em todo o caso para satisfazer às rigorosas exigências do CE neste particular). E estas questões, conhecimento do funcionamento do TEDH e da sua jurisprudência e das línguas oficiais do CE - conhecimento perfeito de ambas - são absolutamente fundamentais para a subcomissão! Outro elemento que terá também certamente pesado na decisão terá sido a idade da candidata - 56 anos -, já que a politica seguida nos últimos tempos pelo CE vai inequivocamente no sentido de rejuvenescer o TEDH dando clara preferência a candidatos com idade inferior a 50 anos. Tendo em conta, todos estes elementos a rejeição da candidatura de Anabela Rodrigues, ainda que severa, compreende-se melhor.
A recusa de Silva Miguel explica-se no essencial pelos mesmos motivos. Desde logo por argumentos relativos à sua idade (57 anos). Depois, porque tendo estado sete ou oito anos como agente do Governo português junto do TEDH, é natural que se possam suscitar interrogações sobre a sua total isenção. Neste particular, a sua recente nomeação para substituir Lopes da Mota no Eurojust não terá ajudado nada! Além do mais, é possível que a recusa se baseie também nas posições por ele muitas vezes assumidas, sobretudo em processos diante do TEDH, num sentido porventura demasiado restritivo de determinados direitos tido por essenciais por este Tribunal, nomeadamente as liberdades de expressão e de imprensa. E ainda - ao que me foi possível apurar - a sua entrevista diante da subcomissão terá também deixado transparecer algumas insuficiências no plano linguistico...
Ao que parece, o Governo tem a intenção de voltar a integrar Silva Miguel na nova lista a apresentar. Com o devido respeito, é um erro crasso que importa a todo o custo procurar evitar. Acima de tudo, é habilitar-se com toda a probabilidade a nova recusa por parte do CE, com a agravante que, com o fim do mandato do juiz actual e o tempo que estas coisas levam, Portugal se arrisca a ficar sem juiz no TEDH durante uma fase prolongada.
Terceiro - Os critérios de selecção na prática do Conselho da Europa
Chegados a este ponto, é fundamental que se perceba que a recusa destes dois candidatos pelo CE nada tem a ver com o mérito intrínseco destes enquanto juristas ou com o valor das suas qualificações e experiência em matéria de direitos do homem que, como diversos actores neste processo vieram sublinhar, são inquestionáveis. O problema não está aí. Está isso sim na circunstância de o Governo e a comissão nacional de selecção se terem orientado, na escolha que fizeram, por critérios de experiência e de competência que, embora pertinentes e corentes na sua lógica, não correspondem aos critérios de experiência e de competência que a Assembleia Parlamentar e a sua subcomissão têm vindo a aplicar na prática ao longo dos últimos anos. Neste aspecto, a extensão do CV dos candidatos ou o seu peso politico, judicial, universitário ou outro são bem menos importantes que outros factores. Logo à partida, e antes mesmo de ter em linha de conta os conhecimen! tos e experiência dos candidatos em matéria de direitos humanos, há quatro elementos absolutamente determinantes para a subcomissão:
- a total independência dos candidatos relativamente ao Governo e a partidos politicos.
A subcomissão pretende apenas candidatos que não exerçam (ou tenham exercido num passado recente) funções governativas, de confiança politica ou em partidos politicos, ou que a elas tenham concorrido. Estas situações são consideradas susceptíveis de influenciar o sentido de voto no quadro da eleição pela Assembleia Parlamentar, levando considerações de ordem politica a prevalecer sobre considerações de ordem técnica.
- um perfeito domínio das línguas francesa e inglesa, quer ao nível da expressão oral quer da expressão escrita.
Este aspecto é cada vez mais determinante na apreciação das candidaturas. Ainda que no modelo de CV a apresentar (que na sua versão original data de há já alguns anos) continuem a constar como requisitos línguisticos unicamente o conhecimento activo de uma das línguas do Tribunal e passivo da outra, é por demais evidente que, hoje em dia, as exigências da subcomissão são bem mais rigorosas. Sendo necessário garantir que os candidatos designados oferecem todas as condições para fazer face à instrução de processos, a audiências e à redacção de documentos jurídicos em ambas as línguas, e tendo em especial linha de conta o imperativo de assegurar a sua capacidade para tratar com rapidez o enorme volume de processos submetidos à sua apreciação, é indispensável que os candidatos tenham um perfeito domínio de ambos os idiomas. Importa em especial garantir que os candidatos são imediatamente operacionais para a redacção de ! textos jurídicos complexos e virtualmente sem correcções em francês e inglês. Dada a importância deste elemento para a subcomissão, é cada vez mais habitual que as autoridades competentes para a selecção em cada Estado procedam a um controlo minucioso do CV dos candidatos, recorrendo a linguistas, afastando todos aqueles que multipliquem os erros numa ou noutra língua (ou em ambas) ou que incorram em erros grosseiros.
- a idade dos candidatos.
As eleições realizadas para o TEDH nos últimos 2-3 anos revelam uma tendência muito clara para privilegiar candidatos relativamente jovens, quase sempre com idade inferior a 50 anos e, na larga maioria dos casos, até inferior a 45.
Esta tendência explica-se pela maior propensão que se considera terem tais candidatos à partida (face a candidatos menos jovens) para fazer face à pesada carga de trabalho de juiz no TEDH e à enorme disponibilidade e energia que essas funções exigem, tendo em conta também a extensão do mandato de juiz para nove anos. Bastará referir que no conjunto das 18 últimas eleições para o TEDH (Estónia, Grécia, Alemanha, Malta, São Marino, Ucrânia, Montenegro, Moldávia, Itália, Luxemburgo, Turquia, Bulgária, Letónia, Irlanda, Geórgia, Lituânia, Irlanda, Albânia e Macedónia), apenas em três casos o juiz eleito tinha idade superior a 50 anos, sendo que, no conjunto destas eleições, a percentagem de candidatos designados com ma! is de 50 anos é inferior a 20% (tratando-se sempre, nesse caso de candidatos com qualificações línguisticas excepcionais e vasta experiência internacional). Esta tendência tem vindo a acentuar-se progressivamente de eleição em eleição.
- experiência relevante dos candidatos no domínio dos direitos do homem a nível europeu ou internacional.
Tendo em vista as escolhas ratificadas pela subcomissão nos últimos 2-3 anos, é evidente que, hoje em dia, pessoas com idade superior a 50 anos, com pouca ou nenhuma formação ou experiência internacional e sem um excelente nível de francês e de inglês, não têm qualquer hipótese de ser eleitas e as suas candidaturas serão com toda a probabilidade rejeitadas pelo CE - como se viu com as candidaturas de Anabela Rodrigues e Silva Miguel. Nesta perspectiva, a rejeição dessas candidaturas e o aval dado à candidatura de Pinto de Albuquerque entendem-se facilmente. Para além das questões que se podiam suscitar relativamente à sua independência politica, Anabela Rodrigues tem idade claramente acima dos 50, um bom domínio de uma das línguas do TEDH mas pouco satisfatório da outra e experiência internacional reduzida. A situação não é muito diferente no que respeita a Silva Miguel, pese embora a sua experiência internacional mais alargada. Pinto de Albuquer! que, por outro lado, tem 44 anos, considerável experiência internacional (designadamente no contexto de funções docentes no estrangeiro e de trabalhos desenvolvidos no âmbito do CE para o GRECO) e - pelo que se pode apurar quanto à sua entrevista pela subcomissão - um excelente domínio das línguas francesa e inglesa. Só é de lamentar, como já foi dito, que, no que toca à candidatura deste, o CE tenha sido induzido em erro dada a omissão importante no seu CV acima assinalada, resultado paradoxal, profundamente injusto para os dois outros candidatos e nada abonador para a credibilidade do processo de selecção.
Apenas passado o crivo destes requisitos, importará atentar nas qualificações e experiência dos candidatos em matéria de direitos do homem. Aqui, a avaliação deve fazer-se sobretudo em função de três critérios fundamentais:- bom conhecimento do funcionamento e da jurisprudência do TEDH.- bons conhecimentos, em geral, em matéria de direitos do homem e, em particular, do direito europeu dos direitos do homem (não apenas do direito da convenção europeia mas tanbém do direito da União Europeia nesta área), importando que os candidatos tenham uma sólida formação académica nestas matérias.- experiência no domínio do contencioso em matéria de direitos do homem, em particular no quadro europeu ou internacional.
Quarto - A importância de candidaturas equilibradas que correspondam às diferentes exigências do Conselho da EuropaSão estes fundamentalmente os critérios que têm vindo a reger a selecção de candidatos ao TEDH nos diversos países membros que, num passado recente, foram chamados a proceder a essa selecção, critérios esses que, pelas posições que tem tomado na matéria, a subcomissão competente do CE, tem vindo, na prática, a subscrever. Essa prática demonstra inequivocamente que, para o CE e a sua subcomissão, a prioridade na selecção vai não para a indicação de candidatos com qualificações excepcionais e grande prestígio nos meios jurídicos nacionais, que poderão (como se viu com a primeira lista apresentada por Portugal) não corresponder a alguns dos requisitos acima descritos, mas antes a indicação de candidatos, com um percurso eventualmente menos impressionante, mas que tenham um perfil mais homogéneo e equilbrado que possa corresponder a todos esses requisitos, em particular aos de independência politica, aptidões línguisticas, idade e experiência in! ternacional. Para o garantir, é importante que as autoridades de cada Estado procedam a uma verdadeira análise de fundo do currículo dos candidatos não se limitando simplesmente a uma escolha em função do nome ou notoriedade destes, opção claramente traiçoeira que pode levar a deixar passar insuficiências importantes dos candidatos ou - como foi o caso com a candidatura de Pinto de Albuquerque - omissões cruciais.
Eis o que tinha a dizer sobre o assunto. Enquanto portuguesa, e como todos os portugueses que se interessam pela área da justiça, vivi obviamente a rejeição da lista apresentada como um imenso desprestígio para Portugal. Conhecendo bem a prática da subcomissão competente da Assembleia Parlamentar do CE nesta matéria, não podia deixar de dar a minha opinião. Oxalá possa ela ao menos constituir objecto de reflexão. É que se a rejeição daquela lista foi um desprestígio para o nosso país, imagine-se o que seria uma segunda recusa...
I. Lopes
CIUDAD SIN SUEÑO, POR ENRIQUE MORENTE [1942-2010]