terça-feira, agosto 26, 2014

Umas no cravo e outras na ferradura



   Foto Jumento


 photo _Mastro_zps08404a3c.jpg

Mastro de fragata do Tejo
  
 Jumento do dia
    
Paulo Portas, o santo protector da economia

Os portugueses podem estar descansados, Paulo Portas está muito longe, em Moçambique, mas na terça-feira está no conselho de ministros para defender a economia.

«O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, garantiu esta segunda-feira que estará presente no Conselho de Ministros de terça-feira, onde será discutido o Orçamento Retificativo, defendendo ser preciso proteger o crescimento e a confiança na economia.

Paulo Portas – que está em Maputo para se encontrar com o Presidente e alguns membros do Governo moçambicanos e participar na abertura da 50.ª Feira Internacional local – escusou-se a dizer que medidas vai apresentar para o Orçamento Retificativo, mas sublinhou manter a convicção nas políticas que tem defendido.

“O que lhe posso dizer é que estarei amanhã [terça-feira] no Conselho de Ministros, é esse o meu dever — que eu cumpro com gosto — e que tenho defendido que é muito importante que nós tenhamos políticas que protejam o crescimento e a confiança na nossa economia porque é isso que gera esperança nos nossos cidadãos”, afirmou em declarações à agência Lusa.» [Observador]

 O grande líder em imagens

 photo vindima_zpsc818524e.jpg
  
O grande líder na vindima

 Será gozo

 photo _borboleta_zps1e37fc57.jpg

O mínimo que se pode dizer da publicidade do Novo BES é que os seus responsáveis, um cruzamento entre o PSD e o velho BES com procriação assistida em Belém, estão gozando com os trabalhadores e clientes do velho BES que ainda se aguentam neste banco estatal. Toda a gente ouviu Vítor Bento sugerir que não garante que mantém todos os empregados e balcões, toda a gente já leu na comunicação social que os outros bancos, agora promovidos a salvadores, exigem uma reestruturação. Mas estes senhores usam a imagem dos empregados e os balcões para relançarem a sua imagem. Mais cinimos e oportunismo é impossível.

Esta bela borboleta vá dar lugar a uma lagarta das feias.

 Bardarbunga

 photo _Barbarbunda_zps80e3528e.jpg

Já imaginaram o que seria de nós se o nosso famoso Bardamerda fosse um vulcão? Bem, por aquilo que se está assistindo na governação deste país até parece que o nosso Bardamerda já começou a expelir gases para a atmosfera.
  
 Cresce o apoio à candidatura de Seguro

 photo _Apoio_zpse6d046ff.jpg

      
 Alguns aspetos da reforma do IRS
   
«É normal e aceitável que em qualquer (re)estruturação de um código fiscal, surjam críticas quanto à bondade de todas as soluções encontradas e, por maioria de razão, tratando-se da tributação em IRS.

Deve lembrar-se, porém, que esta Comissão de Reforma, porque mandatada com três objetivos bem definidos, viu desde logo limitada a sua liberdade de ação. Também o vetor implícito do "deficit orçamental" foi igualmente limitador, bem como o reduzido período de tempo que lhe foi concedido.

Por tudo isto, e sem pretender isentar a Comissão de Reforma de críticas relativamente a alguns aspetos menos claros, é de justiça que se faça este enquadramento prévio.

Passando, em concreto, às opções que em meu entender são questionáveis – e só falarei de algumas destas e não das reconhecidamente louváveis – apraz-me referir os seguintes aspetos:

No âmbito da Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente, não está e também não se aproveitou para deixar claro como se efetua o enquadramento da parte não sujeita a tributação, nos casos em que o valor da indemnização por despedimento inclui anos de serviço como mero trabalhador e como administrador ou gerente na mesma empresa, quando cessa funções nesta última qualidade.

Na Categoria B - Rendimentos empresariais ou profissionais, também não se aproveitou para clarificar se os "lucros" imputados aos sócios por sociedades de transparência fiscal, que têm a natureza de rendimentos líquidos desta categoria B, estão ou não sujeitos a retenção como rendimentos desta categoria. Ainda no âmbito desta categoria de rendimentos, foi aditada uma alínea n) ao n.º 1 do artigo 4.º, que leva à qualificação como atividade comercial ou industrial a de arrendamento de bens imóveis. Porém, em meu entender, deveria constar do corpo do artigo 3.º, designadamente no n.º 2, um recorte normativo a considerar o arrendamento de bens imóveis, com caráter de habitualidade e com fixação de um número mínimo de imóveis suscetíveis de arrendamento autónomo, sob pena de alguma iniquidade e da alteração poder vir a gerar um aumento da conflitualidade.

Na Categoria F – Rendimentos prediais, a tributação é feita, em regra, por via da tributação autónoma, sem prejuízo da opção pelo englobamento. Seria justo, mesmo com tributação autónoma, não serem excluídos os prejuízos de anos anteriores – o mesmo se diga para rendimentos da categoria G, tributados autonomamente, – não se justificando também a interpretação da AT/DSIRS ao não considerar as deduções à coleta pessoais e outras, quando sejam declarados apenas rendimentos sujeitos a tributação autónoma, perdendo-se a pessoalização do imposto.   

No âmbito da Categoria G e mais propriamente quanto às mais-valias resultantes da alienação de imóveis urbanos, a que se refere o artigo 10.º, n.º 5, gostaria de abordar dois aspetos que considero fundamentais: 1.º – Da redação dada ao artigo 10.º, n.º 5 e suas alíneas, que tem sido objeto de contencioso e de Jurisprudência dos Tribunais Superiores, não se aproveitou a oportunidade para clarificar em que circunstâncias há lugar a reinvestimento do valor da realização, quando a aquisição da nova habitação precede a alienação da primitiva, quer no caso de esta se adquirir a pronto pagamento ou com recurso ao crédito bancário. Ver, por todos, o Acórdão do STA n.º 892/08, de 11/fev. 2.º – Na alínea a) do n.º 6 deste mesmo artigo 10.º, é também exigido para efeitos de exclusão tributária das mais-valias resultantes da alienação, que o adquirente da nova habitação a afete à sua habitação (própria e permanente) ou do seu agregado familiar no prazo de 12 meses – é o requisito objetivo da "habitatio" mas também deveria exigir-se, cumulativamente, mais uma vez para evitar contencioso fiscal, que o adquirente procedesse à participação à AT da nova habitação no mesmo prazo, como, aliás, decorre do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do IMI, como pressuposto da isenção neste último imposto. 

Outros dois capítulos problemáticos são o das taxas gerais do artigo 68.º e das deduções à coleta.

Quanto ao primeiro, foi pena que não tenha sido dado um sinal de desagravamento na tabela das taxas gerais e Taxa adicional, mesmo considerando os constrangimentos orçamentais.

Quanto às deduções fixas à coleta, personalizantes ou por encargos com saúde, etc., deveriam ser indexadas ao salário mínimo nacional e, por outro lado, possibilitar a opção pelos valores efetivamente suportados.

No que respeita às Garantias dos contribuintes prevista no artigo 140.º, norma que foi louvavelmente simplificada e uniformizada, julgo que seria de acrescentar na parte final do n.º 1, a seguir a CPPT …"e demais legislação aplicável".

Quanto ao Regime das Retenções, integradas no CIRS - o que é igualmente louvável – não vislumbrei qualquer possibilidade de retenção, por opção, por taxas superiores às constantes das respetivas Tabelas no caso de rendimentos das categorias A e H e também a possibilidade de os detentores de rendimentos da categoria B poderem optar por taxa superior à de 25%.

Não posso deixar também de fazer uma breve referência às alterações propostas no âmbito da tributação indireta constante do Anexo II do anteprojecto, exigindo maior clarificação. Gostaria, finalmente, de deixar também um ligeiro apontamento sobre a não consagração – talvez através do aditamento do um artigo ao CIRS – de um Capítulo em que ficasse definido todo o regime de tributação dos não residentes, que seria útil para todos – aplicadores da lei e investidores.» [Jornal de Negócios]
   
Autor:

José Rodrigo Castro.

      
 Agora?
   
«O Governo prepara-se para congelar as despesas de funcionamento dos ministérios e reduzir os cortes nos gastos com o pessoal. Depois de, no domingo, Pedro Passos Coelho ter garantido que o Orçamento Retificativo não contempla matéria de natureza fiscal, o Diário Económico avança que o Ministério das Finanças se prepara para reduzir e congelar várias despesas que estavam previstas para este ano, para garantir que não vão ser precisas medidas de natureza fiscal nos últimos três meses deste ano, atingindo-se mesmo asssim o objetivo de 4% do défice acordado com Bruxelas.

Na última semana o Observador noticiou que o Ministério das Finanças já tinha as contas ao impacto das medidas consideradas inconstitucionais pelo TC, mas ainda estava a apurar o valor completo dos restantes desvios na despesa identificados pelas Finanças em vários setores. Segundo uma fonte do Governo, há vários casos de desvios de menor expressão que exigiram esforços redobrados, estando Maria Luís Albuquerque a verificar, serviço a serviço, que despesas não estavam ainda comprometidas, podendo ser congeladas até 2015.» [Observador]
   
Parecer:

A ministra das Finanças estava contando com os cortes nos vencimentos dos funcionários públicos para financiar as gorduras do Estado e desta forma ir dando uma ajudinha aos indicadores económicos, preparando desta forma uma campanha pré-eleitoral para as legislativas. Mas teve azar, o TC cortou-lhe nos trocos e os seus serviços foram incompetentes e gastaram mais do que deviam.
   
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Pergunte-se aos juízes do TC como se sentem fazendo figura de ursos pois a sua decisão apenas serve para a ministra aumentar as gorduras do Estado e não para cumprir o Pacto de Estabilidade ou o que quer que seja.»
  
 Seguro está escaldado
   
«O secretário-geral do PS, António José Seguro, alertou esta segunda-feira que com o Governo PSD/CDS-PP “todo o cuidado é pouco” e “carregar” os portugueses com mais impostos “é o pior que poder acontecer”.

“Aquilo que é muito importante, em primeiro lugar, é esperar por aquilo que este Governo vai decidir, porque com este Governo todo o cuidado é pouco, é mesmo muito pouco todo o cuidado que devemos ter em relação a este Governo”, disse.» [Observador]
   
Parecer:

Quando deixava passar orçamentos ou não queria que os deputados do PS recorressem ao TC não era preciso ter cuidado com este governo?
   
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Sorria-se com pena do pobre homem.»

 "Uma entidade de fora" diz o imbecil
   
«Para o social-democrata Duarte Pacheco, os dados apresentados pela Direção-Geral do Orçamento, que revelaram o agravamento do défice em 389 milhões de euros, "não são uma novidade" isto porque a decisão do Tribunal Constitucional em repor a totalidade dos salários sem nenhum corte teria consequências e esta não foi "uma decisão do Governo, mas de uma entidade de fora", disse.» [Notícias ao Minuto]
   
Parecer:

E é este senhor deputado.
   
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Vomite-se.»
  

   
   
 photo darkvenuspersephonae-5_zps69da2456.jpg

 photo darkvenuspersephonae-3_zps5a88d179.jpg

 photo darkvenuspersephonae-1_zpse91826b0.jpg

 photo darkvenuspersephonae-4_zpsfbd904c3.jpg

 photo darkvenuspersephonae-2_zpse9c803de.jpg