quinta-feira, março 19, 2015

Há lista ou não há lista?

Toda a comunicação social e blogues afirma que há lista e muitos referem que a carta do director-geral da AT assume que a dita lista existe. O problema é que leio a carta do ex-director-geral e nada se diz sobre se a lista existe. 

Mas certamente existe uma lista, se a divulgação e dados fiscais na comunicação social ou para outros fins suscitar um procedimento interno com vista a apurar se houve violação do sigilo fiscal da responsabilidade de um funcionários, então há certamente uma lista, ainda que informalmente. Mas ainda bem que tal sucede pois nos dias que correm o fisco até consegue saber em hotel fomos dormir com a amante ou quantos quilómetros andamos no carro pessoal durante um mês. 
  
Mas uma coisa é haver uma lista de personalidades que nos últimos tempos viram a sua informação fiscal ser divulgada e por isso se tenta identificar quem teve acesso a essa informação, outro é existir um programa informático que visa proteger os dados e que assente num sistema de listas. No combate à fraude são usados cada vez mais critérios de risco, por exemplo, para as importações poderão existir listas de mercadorias, de importadores, de exportadores, de transportadores, etc.. As listas não são uma novidade, mas no caso de dados pessoais que estão na posse do Estado ou de empresas a coisa pia mais fino.
  
E se tais listas são utilizados noutros países com contextos constitucionais ou culturas diferentes, em Portugal é uma Constituição a respeitar e leis nacionais e comunitárias a respeitar em matéria de protecção dos dados pessoais. Em Portugal existe um artigo da Constituição que proíbe determinados tratamentos dos dados pessoais, foi adoptada uma lei de protecção de dados e foi criada uma Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Isto significa que se existe um programa que trata a informação dos contribuintes, agrupando-os segundo determinados critérios é bom que se tenha respeitado a lei porque a violação de uma disposição constitucional que proíbe expressamente determinados tratamentos de dados pessoais é um crime. Não está em causa a chacota política ou, como diria o silencioso Cavaco Silva, uma questão de cheiro a eleições.

Portanto a primeira coisa a saber é se há  ou não lista e se a forma como essa lista é gerida informaticamente ou por outros meios viola ou não a Constituição da República  e a lei sobre a protecção de dados. Se tal sucede então terão de ser identificados quem decidiu tal procedimento. Isto não se consegue com peixeiradas parlamentares, com discursos esganiçados dos diversos actores, ou com declarações de governantes ou ainda com entrelinhas de cartas de demissão.
  
O poder e dever de fiscalização cabe à CNPD que tem sido ignorado e que parece querer ignorar o que se passa, cabe ao Presidente da República cumprir e fazer cumprir a Constituição mas parece ter desaparecido, resta a Procuradoria-geral da República que informou estar atenta ao problema. O apuramento da verdade deve ser feito de forma clara e inequívoca e por uma entidade competente e independente.

Não faz sentido mandar a IGF apurar se um governante se portou bem, saber se há ou não lista nas entrelinhas de uma carta ou decidir por maioria numa reunião parlamentar se há ou não lista. Investigue-se, tirem-se as conclusões e identifiquem-se os responsáveis. Infelizmente vivemos num ambiente de Estado Islâmico e sem se saber da verdade aceita-se o testemunho de quem não tem competências ou a gravação de umas baboseiras para se tirar conclusões. 
  
Daqui a uns dias surge outro escândalo, dá-se este por encerrado e tudo continuará na mesma a não ser que o SOL diga a cor das cuecas compradas por Cavaco. Entretanto ninguém se preocupa com as entrevistas do FMI, com as exigências de mais austeridade feitas pela Dra. Teodora, com a miséria que se vai alastrando pelo país.