quinta-feira, setembro 11, 2008

A prisão preventiva e a eficácia da justiça

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Nos últimos tempos tem-se instalado a convicção colectiva de que a criminalidade se combate com o recurso generalizado à prisão preventiva, daí resultando que as dificuldades na aplicação deste instrumento reduzem a eficácia da justiça. A opinião não é nova, antes da entrada em vigor das novas regras do direito penal era os polícias que se queixavam dos magistrados, com alguma frequência ouviam-se polícias queixando-se de prender criminosos num dia para no seguinte serem libertados pelo juiz.

Não sendo jurista de formação custa-me ouvir gente de direito associar a eficácia da justiça à prisão preventiva, como se fosse possível prender preventivamente todos os criminosos das mais diversas estirpes ou, pior ainda, que a prisão preventiva constitui um adiantamento de uma futura pena a decretar por um tribunal. A lógica é simples, mesmo que se livem em tribunal já não se livram de três anos de prisão.

De que serve prender um criminoso para que depois seja ilibado em julgamento porque as provas são fracas ou obtidas de forma irregular? Este modelo de justiça foi eficaz com a mãe da Joana mas no caso dos pais da Maddie foi o que se viu, e ambos os "polícias" estavam convencidos da culpa mas o dinheiro e o estatuto social determinou formas diferentes de actuar.

A eficácia da justiça não se mede pelo número de prisões preventivas mas sim pela celeridade das investigações e pela qualidade do trabalho do Ministério Público, isto é, pela qualidade das provas que são determinantes para a condenação dos criminosos. Ora, basta ver o que sucede com alguns julgamentos mais mediáticos para se perceber que a nossa justiça é pouco eficaz, uma boa parte das acusações morre devido a irregularidades ou fragilidade das provas.

A prisão preventiva acaba por funcionar como justiça antecipada, já que recolher as provas dá trabalho ou é difícil manda-se o suspeito para prisão preventiva. Como os tribunais sofrem da lentidão que todos conhecemos é certo e sabido que mesmo que não venha a ser condenado leva um “adiantamento” de três anos de prisão, pouco importa que durante esses três anos um pilha-galinhas seja formado em criminoso encartado pelas escolas de criminalidade que são as nossas prisões.

Se a investigação falhar já não se livra de três anos, isto é, primeiro a polícia condena e depois o tribunal julga. Se olharmos para o passado da justiça portuguesa veremos que esta prática absurda e pouco própria dos que tanto falam em democracia fez muitas vítimas.

Isto não significa que o recurso à prisão preventiva não seja necessária ou que não deva ser utilizado sempre que se verifiquem os pressupostos da sua aplicação, significa sim que deve ser uma excepção e não a regra, que deve ser aplicada para proteger a sociedade e não para que os magistrados do MP deixem os processos esquecidos na estante durante três anos e, em circunstância alguma, deve servir de pagamento antecipado de uma pena futura.

Muito mal está a justiça portuguesa quando a sua credibilidade e eficácia depende mais da prisão dos criminosos antes do julgamento do que dos próprios julgamentos. Não é no domínio da criminalidade que a nossa justiça é uma nódoa nacional, é por isso que muito provavelmente a justiça portuguesa só resolverá o caso Esmeralda quando a jovem já for casa e mãe de filhos, muitas empresas vão à falência antes de os tribunais cíveis obriguem os devedores a pagar-lhes as dívidas, centenas de crianças aguardam eternamente pela conclusão do processo de adopção, os filhos de cais divorciados sejam sujeitos a anos de tortura psicológica sem que os tribunais de família actuem, milhares de mulheres são vítimas de violência doméstica e mais de três dezenas são mortas anualmente, etc..

Com a prisão preventiva os nossos magistrados estão a tentar tapar o sol com a peneira, não é só no domínio do direito penal que a justiça portuguesa falha, é em todos os domínios e em todos os tribunais, desde o de primeira instância até ao Constitucional.