quinta-feira, junho 23, 2016

Umas no cravo e outras na ferradura



 Jumento do dia
    
Maria Luís, boateira profissional

Agoira temos uma ex-ministra especializada em dar conta de rumores sobre o futuro dos bancos portugueses, o que diz muito sobre o nível desta senhora. É uma vergonha ver uma ex-ministra a lançar boatos num domínio tão sensível como a banca. Enfim, mas é o que temos, a senhora é pequenina e nada podemos fazer.

«A vice-presidente do PSD, Maria Luís Alquerque, fala, num artigo de opinião publicado no Jornal de Negócios, nos “rumores” que existem, em Portugal e em Bruxelas, de que o Governo pretende integrar o Novo Banco na Caixa Geral de Depósitos (CGD) e lança algumas questões, sugerindo que esta integração poderá estar na origem da necessidade de recapitalização da CGD, no valor de quatro mil milhões de euros.

Por cá e em Bruxelas comenta-se que o Governo tenciona integrar o Novo Banco na CGD. E há rumores de que uma recusa de Bruxelas poderia fazer cair o Executivo”, refere a ex-ministra das finanças, acrescentando que “normalmente não há fumo sem fogo…”
E a propósito do “fumo”, lança algumas questões:”O Novo Banco não é público, não pertence ao mesmo dono que a CGD. Seria comprado? A que preço? Seria nacionalizado? Com ou sem indemnização? Será que é intenção do Governo fazer recair o custo da resolução do BES sobre os contribuintes, quando a forma como o processo foi conduzido se destinou precisamente a protegê-los?”.» [Jornal de Negócios]

 Uma vergonha para quem é de VRSA

Na minha terra o xixi parece que continua a ir para o Rio Guadiana e por isso  Tribunal de Justiça da UE condena Portugal, além do pagamento da quantia fixa de três milhões de euros, a uma sanção pecuniária compulsória de 8.000 euros por dia de atraso no cumprimento da directiva relativa ao tratamento das águas residuais urbanas.

Agora começo a perceber o motivo da instalação de parquímetros em Vila Real de Santo António, depois de gastar o dinheiro dos contribuintes com tratamento das cataratas de velhinhos em Cuba o estacionamento deve ser para pagar a multa decida pelo acórdão do Tribunal.