terça-feira, julho 28, 2015

A decisão foi do cabo da esquadra

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Imagem de satélite da residência e respectivos lugadouros
fortemente vigiados por agentes da PSP instalados ao sol junto à entrada
principal, onde está confinado o preso n.º 1 da Rua Ricardo Espírito Santo Silva.
O Dono disto tudo até é dono de uma bela prisão numa rua com o seu nome! 

Quando esteve em causa a possibilidade de Sócrates ficar em regime de prisão domiciliária no seu apartamento de Lisboa e este recusou-se a usar um apetrecho canino no tornozelo o MP decidiu, face a esta posição, que o ex-primeiro-ministro regressaria a Évora. O MP justificaria a sua posição com um comunicado que vale a pena reler:

“À semelhança do que aconteceu recentemente em relação ao arguido Carlos Santos Silva, foi promovida a substituição da prisão preventiva pela obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.

O arguido José Sócrates não deu o consentimento à aplicação da vigilância eletrónica, consentimento que, nos termos da lei, é obrigatório.

Sobre o arguido recaem suspeitas da prática dos crimes de corrupção passiva para ato ilícito, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

O Ministério Público entende subsistir, nesta fase da investigação, de forma significativa, o perigo de perturbação do inquérito - de perturbação da recolha e da conservação da prova - mantendo-se também, ainda que de forma mais diminuta, o perigo de fuga. Estes perigos poderiam ser acautelados com a substituição da prisão preventiva pelas medidas de coação de obrigação de permanência na habitação somada à proibição de contactos com os outros intervenientes processuais, desde que o respetivo cumprimento fosse fiscalizado através de vigilância eletrónica.

Não havendo consentimento à utilização deste meio de controlo à distância, considerou o Ministério Público que a substituição da prisão preventiva ficou inviabilizada, por entender que a medida proposta era a única que acautelava os perigos acima referidos.”

Enfim, em se fazerem juízos de valor sobre a culpa ou inocência de Sócrates e acreditando na honorabilidade do procurador Teixeira teremos de comer a calar. O próprio superjuiz Alexandre acabou por se vergar aos argumentos do MP e comunicava que o “Tribunal Central de Instrução Criminal proferiu decisão de acolhimento da promoção, mantendo a medida de prisão preventiva”.
  
Quando esteve em causa a decisão de Sócrates foram invocados vários argumentos, explicou-se que a alternativa à pulseira seria a colocação de polícia à porta, conhecedores da lei explicaram que Sócrates poderia recusar o apetrecho decorativo no tornozelo.
  
Agora que estava em causa Ricardo Salgado, o Dono Disto Tudo de quem dizem já não ser dono de nada, nem de ninguém, inverteram-se os termos do debate. Já ninguém falou de apetrechos decorativos e o perigo de fuga seria acautelado com polícia à porta, o que implica que Salgado possa contar com recursos quase idênticos aos de muitas esquadras da PSP. 

Como muita gente decidiu debater o tema o Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu ter uma rara postura pedagógica e “face ao interesse público suscitado” decidiu esclarecer os portugueses que o superjuiz optou “confinar o arguido à sua residência e respetivos logradouros”. Sobre a utilização ou não de apetrechos electrónicos no tornozelo  a vigilância do tal confinamento “pode ser feita, entre outros, por meios técnicos de controlo à distância, normalmente designados ‘pulseira eletrónica'”, mas “esse meio de fiscalização não é o único possível, existindo aliás a medida no nosso ordenamento jurídico muito antes da possibilidade de a fiscalizar eletronicamente” e que “o tribunal não indicou, por não lhe competir, o modo de execução dessa vigilância, o que é da exclusiva competência das autoridades policiais”.
  
Ainda bem que estas coisas acontecem pois sempre vamos aprendendo algumas coisas sobre um direito que se escreve por linhas tortas. Graças a este precioso esclarecimento ficámos a saber que o Dono Disto Tudo não está em prisão domiciliária mas sim confinado de forma amável, que o grande jardim circundante da sua vivenda apalaçada não é um jardim mas sim um logradouro e que não foi o juiz a decidir sobre se o tornozelo do DDT transportaria uma pulseira, mas sim o cabo da esquadra. Digamos que deu por terminado o interrogatório o juíz terá dito ao DDT "Vá descansadinho com o seu motorista que depois o cabo da esqudravai lá falar consigo".  O tal cabo deverá lá ter ido e dito ao DDT que com um jardim daqueles seria uma pena ir para Évora e que já não tendo idade para andar a mostrar pulseiras novas às gajas o melhor era mandar uns agentes para a porta, até porque face à idade avançada do senhor sempre era mais seguro. E tal como fariam os seguranças da Esegur o pessoal da PSP  lá vai tirando os nomes das visitas para depois mandar ao Teixeira. 
  
Coloca-se agora o problema de saber se o DDT pode ir à missa ou se na impossibilidade de se deslocar Às instalações onde a mesma decorre terá de ser a missa a ir ter com ele, possibilidade que não se deve colocar de parte pois é suposto ser também dono do padre. Essa uma questão que não preocupa o superjuiz e que nem deve ser da responsabilidade do cabo da esquadra, mas sim do chefe do serviço de finanças de Cascais. Sendo a igreja propriedade do DDT coloca-se a questão de saber se os terrenos e instalações da Igreja fazem parte do tal logradouro a que o Salgado está confinado e isso consta no cadastro fiscal da propriedade. A esta hora o DDT já deve estar arrependido de não ter comprado a herdade da Palma, se o tivesse feito teria agora um logradouro que ia de Setúbal ao Alcácer do Sal, isto é estaria confinado a uma área maior do que Ilha da Madeira.

Conclusão, Sócrates está em Évora porque o cabo da esquadra da zona do Marquês não tinha meios ou não estava com pachorra de aturar toda a pelintragem que entrasse num prédio com muitos apartamentos. Ainda por cima sendo Sócrates um rapaz solteirinho está em boa idade de decorar o tornozelo com pechisbeque gentilmente emprestado pelo Alexandre e ir ao engate das gajas que passassem pela Av. Braamcamp .