Chamou-nos a atenção um post publicado pelo "Notas Verbais" no dia 13 de Dezembro do Ano Velho [Link], a propósito de um curso organizado para os candidatos aprovados no concurso de ingresso na carreira diplomática. Não pelo teor do mesmo mas devido a uma perguntita que nele é formulada: quais foram os candidatos tidos como aprovados?
Os resultados do concurso em causa foram publicados a 13 de Outubro e a primeira parte do curso (lembre-se, obrigatório para todos os novos adidos nos termos do estatuto da carreira diplomática) decorreu entre 23 de Outubro e 15 de Dezembro. Se foram mais, menos ou exactamente 20, pouco nos importa. Resta saber qual a condição ou vínculo desses "maçaricos".
Tanto quanto a Direcção Geral do palheiro compreendeu da situação, o assunto tem duas vertentes: um concurso e um curso. E, em ambas, parece que o MNE meteu o pé na argola e, pior ainda, que andam dinheiros públicos a servir alguns "felizardos".
Em primeiro lugar vamos à história do concurso. Após aprovada e publicada a lista de aprovados, os serviços do MNE, certamente sob as ordens e supervisão de um "escorreito" Secretário-Geral, contactou todos os candidatos no sentido de se apresentarem ao serviço no dia 23 de Outubro, data de início do dito cursito.
Daí que os candidatos aprovados que pretenderam abraçar a carreira diplomática e que exerciam uma profissão, trataram de regularizar rapidamente a sua situação profissional. Alguns (não poucos) despediram-se das entidades empregadoras e lá foram iniciar a sua actividade diplomática como adidos. Isso era o que legitimamente esperariam…
Parece, todavia, que para o Secretário-Geral do MNE, Fernando Neves, é bem mais importante respeitar o planeamento dos cursos do que os prazos legais para recurso dos concursos. Pois é! Fernando Neves e os seus colaboradores devem ter-se esquecido de algumas normas legais e, sem esperar o fim do prazo para recurso dos candidatos não aprovados no concurso, decidiram convocar os candidatos incluídos na lista de aprovados para iniciar funções.
Saiu-lhes o tiro pela culatra pois alguém se lembrou de apresentar recurso. E, face a tal ou tais recursos, os serviços do MNE viram-se na impossibilidade de apresentar aos candidatos aprovados o respectivo termo de posse. Pior ainda, obrigaram os candidatos aprovados a frequentar o curso supra. Pois é! Sem pagamento não poderiam ter ficado os ilustres mestres de tal curso…
Mas a história do concurso não fica por aqui. É que os candidatos aprovados foram novamente contactados, após o fim do curso (15 de Dezembro) para se apresentarem no MNE no dia 10 de Janeiro, passando desde logo a receber 2/3 do salário. Informação, aliás, já actualizada pelo próprio Ministério no sentido de a "tomada de posse" não poder ter lugar nesse dia devido a apresentação de novos recursos.
Agora voltemo-nos para a questão do curso. Estes cursos em módulos de frequência específica e obrigatória foram implementados pelo ex-Ministro Freitas e do seu amigo Marques Guedes. Nada temos contra a formação profissional e muito menos quanto à sua obrigatoriedade para efeitos de carreira, seja ela diplomática ou outra, nem pretendemos discutir os critérios de escolha, os honorários, a qualidade e a adequação dos sábios monitores relativamente às matérias versadas (podem ser todos amigos do amigo Marques Guedes… que se dane!).
Todavia, soaram uns "zunzuns" aqui no palheiro quanto aos participantes nestes cursos modulares: parece que, afinal, eles não se destinam unicamente aos adidos!!! Consta que os cursos realizados em 2005 beneficiaram, para além dos 30 adidos saídos do concurso de acesso, 70 "não diplomatas"! Certamente para compor o ramalhete!!! E que, para o presente curso essa relação tenha sido de 20 para 80. Mais ainda! À borla e sem que tivessem sido aplicados e publicitados os mais elementares critérios de selecção!!!!
Já que não valerá certamente a pena questionar o gestor Fernando Neves (que pouca importância dá ao assunto), lançamos aqui um repto ao citado blogue, certamente mais bem informado que nós sobre estes assuntos, de providenciar resposta às seguintes questões:
A que título uma administração obriga candidatos aprovados num concurso de ingresso a abandonar os seus empregos para frequentar um curso obrigatório para adidos quando os ditos candidatos nem adidos são pelo simples facto de não lhes terem apresentado, em tempo, os termos de posse?
Quem deve ressarcir os candidatos a adidos das perdas de salário devidas a despedimento prematuro dos seus anteriores empregos e não justificado a não ser por prepotência do Ministério?
Sem querermos ser mesquinhos, como vai o Ministério resolver a questão jurídica da aplicação do estatuto da carreira diplomática aos novos adidos em matéria de formação obrigatória? (É que os ditos já participaram no curso mas ainda não são, de facto, adidos. Quando tomarem posse serão, teórica e estatutariamente, obrigados a repeti-lo).
Quem é responsável por esta situação? O Secretário-Geral, depois de uma destas, ainda "está de pé"?
E o que tem a Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses a dizer sobre isto? Será que não se pronuncia porque os candidatos ainda não são diplomatas?
A que título os cursos são frequentados por "não diplomatas"? Como são escolhidos? Qual o "saco azul" do Ministério que paga estas "presenças", certamente não orçamentadas? Porque "raio de carga de água" andam os contribuintes a "sustentar" esses formandos?
E, finalmente, uma última questão: O "Notas Verbais", normalmente tão bem informado, não sabia do assunto? Ou a época Natalícia, "propênsica" a perdões, lhe adoçou o coração e o incitou a perdoar o amigo Fernando Neves?