ARTIGO 140º do Código Penal - Aborto
1. Quem, por qualquer meio e sem consentimento da
mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
2. Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer
abortar, é punido com pena de prisão até 3 anos.
3. A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro,
ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.
A lei que uns pretendem rever e insistem em manter é objectiva, quem aborta ou ajuda a abortar deve ir parar à cadeia, se a lei está em vigor que se aplique, todos os que a violaram cometeram um crime, logo, são criminosos à solta. Se alguém defende que abortar é matar e isso é crime, não faz sentido que invoque o facto de não ser aplicada para defender a sua manutenção, as leis são para aplicar e mal estaríamos se servissem apenas para assustar. O crime está previsto na lei e serve para incriminar, quem a transgride cometeu um crime.
Quantos portugueses e portuguesas não serão criminosos à luz desta lei? Quantas mulheres e seus namorados ou maridos que participaram na decisão, quantos médicos, quantos enfermeiros? Se em cada aborto estão normalmente envolvidas três pessoas, a mulher e duas pessoas envolvidas na operação, e considerando que mais de 14% das portuguesas já recorreram ao aborto clandestino [Correio da Manhã Link] não é difícil de calcular quantos portugueses e portuguesas terão cometido o crime e que por não ter concluído o prazo de prescrição deveriam ser formalmente acusados pela justiça.
O Código Penal é para aplicar e não para fazer de conta que se aplica, todos os que abortaram ou ajudaram a abortar devem ir para a prisão e se não foram indiciados pelo crime então que se apresentem à porta do estabelecimento prisional mais perto da sua residência para cumprirem a pena prevista na lei. Quantas pessoas se apresentariam, por exemplo, à porta do Estabelecimento Prisional de Lisboa? Quantos hospitais ficariam com falta de pessoal clínico? Quantas portuguesas faltariam ao emprego? E que surpresas iríamos ter ao ver nas filas de espera do EPL desde padres a diáconos, de prostitutas a virgens, de políticos a provedores, de supranumerários da Opus Dei a maçons entrados na idade.
Não sou defensor de manifestações do tipo “a barriga é minha”, mas se estivesse em condições de ser condenado declararia por escrito que havia cometido o crime e dirigir-me-ia de seguida para o EPL. Faria a vontade aos defensores do “não” e estou certo de que também participariam na manifestação.
Será que o dr. António Borges concluiria que é mais barato suportar os custos da IVG do que construir novas prisões, ou o dr. Bagão Félix concluiria que a aplicação da lei colocaria em causa a sustentabilidade da Segurança Social ou mesmo a viabilidade do Millennium pela perda dos vencimentos nele depositados, ou D. José Policarpo faria um apelo a novas vocações para poder acudir a tanta alma perdida encarcerada na prisões do aborto?