segunda-feira, dezembro 29, 2014

A prisão preventiva como instrumento da acusação

Até hoje ainda não encontrei uma única personalidade que se sinta feliz ou confortável com a prisão preventiva de José Sócrates justificar essa prisão com base nos pressupostos jurídicos que a justificou. A reacção oscila entre um silêncio ou declarações oportunistas como a de que os homens não são todos iguais e as manifestações de regozijo. Mesmo do lado da “justiça”, designação muito curiosa que em Portugal se costuma dar às polícias ou aos magistrados-investigadores policiais, recorre-se ao articulado da lei para explicar as razões porque os detidos não recebem encomendas que lhes são enviadas, mas em relação à fundamentação da prisão preventiva de Sócrates ninguém apareceu a justifica-la.
  
O director-geral do SEF ficou em prisão preventiva para destruir a prova de que lhe ofereceram duas garrafas de vinho de produção caseira? A avó da criança raptada pelo pai e levada para a Bélgica ficou em prisão preventiva por receio de perturbação das investigações? O motorista de Sócrates ficou em prisão preventiva para não prosseguir a sua carreira criminosa?
  
Sejamos honestos, a prisão preventiva não só é uma norma  na investigação policial em Portugal, como há razões para recear que se tenha transformado num instrumento ao dispor da investigação. 
  
Foi o próprio Marcelo que ao excluir a hipótese de a prisão do motorista de Sócrates ser uma forma de tortura que suscitou a questão. Durante uma semana a comunicação social ligada à investigação focou as atenções no motorista de Sócrates, questionou-se a sua companhia de célula, dias depois muda de advogado e é ouvido e sem que nada tenha ocorrido passou a prisão domiciliária. Todo o país ficou com a sensação de que a prisão serviu para amolecer a testemunha e quando esta sucedeu o arguido levou uma prenda do MP, ficou em casa. Se a prisão preventiva serviu para transformar um arguido em informador teve o mesmo resultado que teria a tortura.
  
Em Portugal a prisão preventiva tem servido como forma de condenação prévia, quando alguém fica em prisão preventiva a justiça passa a mensagem de que o arguido é culpado, até porque uma elevada percentagem da população nem percebe a diferença entre prisão preventiva e o cumprimento de uma pena de prisão. Infelizmente muitos dos nossos magistrados ao pedirem a prisão preventiva como uma espécie de condenação prévia revelam a mesma ignorância, mas neste caso culposa e criminosa.
  
De facto a prisão preventiva representa uma condenação prévia e pode condicionar todo o processo pois qualquer decisão posterior de um juiz pode questionar a decisão de um colega que decidiu a prisão preventiva. O detido que se apresenta a julgamento depois de vários anos de prisão preventiva já é um pré-condenado pois na verdade já cumpriu uma pena de forma adiantada. 
  
A prisão preventiva é o reverso de uma justiça incompetente, de gente sem grandes princípios que violam o segredo de justiça todos os dias e que funciona como um instrumento de condenação sem julgamento. Prende-se para quebrar psicologicamente o arguido, para o destruir moralmente, para o fazer ceder, para o fazer pagar por um crime muito antes de ser julgado e de se poder defender. A prisão preventiva é cada vez mais um instrumento de uma investigação preguiçosa que vive à custa de escutas, de violações do segredo de justiça e da condenação  prévia através da prisão arbitrária.