Lei n.º 82-B/2014
de 31 de dezembro
Orçamento do Estado
para 2015
Artigo 191.º
Sobretaxa em sede de
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e crédito fiscal
2 — À coleta da sobretaxa são deduzidas
apenas, até à respetiva concorrência:
a) 2,5 % do valor da retribuição mínima
mensal garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito
passivo de IRS;
b) Um crédito fiscal correspondente à
percentagem, quando positiva, da coleta da sobretaxa, após a dedução prevista
na alínea anterior, determinada de acordo com a seguinte fórmula:
(RFT – RFTP) ÷ RFS × 100
em que:
i)RFT — corresponde à soma das receitas do
IRS e do IVA do subsetor Estado em 2015, tal como publicadas na síntese de
execução orçamental de janeiro de 2016, referente à execução orçamental de
dezembro de 2015;
ii) RFTP — corresponde à soma das receitas
do IRS e do IVA constantes do mapa I, anexo à presente lei, sendo desconsideradas
eventuais retificações das mesmas para mais no decurso do ano de 2015;
iii)
RFS — corresponde ao valor da retenção na fonte em sede de sobretaxa, a
arrecadar por referência ao período de janeiro a dezembro de 2015, entregue nos
cofres do Estado até ao fim do mês de janeiro de 2016;
14 — A AT divulga periodicamente as
informações relativas à evolução da receita relevante para efeitos da alínea b)
do n.º 2.
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O reembolso em 2015 da sobretaxa de IRS paga pelos portugueses em 2014 foi a grande medida do Orçamento de Estado para este ano e durante meses foi a bandeira do governo e, em particular, dos ministros do partido do contribuinte. Coube ao Núncio Fiscoólico a suprema tarefa de dar ao CDS o grande argumento eleitoral, depois de ter lixado os contribuintes o CDS apareceria como o campeão do combate à evasão fiscal.
Para isso O Núncio Fiscoólico mandou penhorar tudo o que mexesse, quer fosse em terra, no ar ou no mar e as penhoras foram levadas ao todos os domínios. Os portugueses ficaram a saber que podiam ir a um restaurante e no fim deviam perguntar ao patrão se tinha dívidas fiscais, em caso de resposta afirmativa podiam recusar-se a pagar o jantar dizendo que o iam pagar ao chefe do seu serviço de finanças. Nem mesmo as encomendas postais, protegidas por uma convenção internacional, a sacrossanta Convenção Postal Universal,
Isto é, para que o Portas pudesse devolver a sobretaxa a perseguição às dívidas fiscais leva a que a partir de agora nos arrisquemos a ficar sobre a prenda para a criança que a avó francesa nos envia pelo correio como ainda temos de ir ao multibanco mais próximo pagar ao fisco o almoço que nos foi servido num restaurante com dívidas ao fisco!
Até o António Costa e apesar de crítico deste esquema do governo prometeu cumprir com esta medida declarando que ""é mais um artifício deste Orçamento, já que cobra agora para o PS o devolver a seguir no Governo. Teremos muito prazer em fazê-lo. Estamos confiantes que os portugueses confiarão em nós".
Acontece que no debate sobre o PEC agora dividido em Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas o governo esqueceu-se do que tinha prometido e está na lei, para estabelecer um calendário de eliminação gradual da sobretaxa que esqueceu o prometido reembolso e, curiosamente, a oposição também parece ter-se esquecido desta grande medida de Paulo Portas. Isto significa que o resultado do tal sucesso no combate à evasão fiscal vai para as gorduras do Estado ou para financiar alguma redução do IRC ou da TSU.
Aliás, o governo não só prometeu devolver a sobretaxa como também informou os papalvos deste país (DN) que de três em três meses o Núncio Fiscoólico iria informar o país sobre os montantes a que iriam ter direito em função das receitas fiscais. Acontece que já passaram há muito os primeiros três meses de 2015 e o Núncio Fiscoólico esqueceu-se de divulgar estes dados tal como manda a Lei do Orçamento! Parece que ultimamente anda mais preocupado com a sua imagem do que com penhoras e reembolso da sobretaxa...