Não faz sentido que um posto de trabalho permanente do
Estado seja ocupado por um contratado a prazo, por um falso estagiário ou por um
falso bolseiro. É uma solução aparentemente barata mas com grandes custos para a
qualidade e estabilidade dos serviços. No exercício de funções públicas há uma
vertente de serviço público por parte dos seus profissionais e isso pressupõe
uma relação contratual diferente.
Também não é aconselhável que em sectores como o ensino se
identifiquem todas as vagas possíveis e imaginárias, preenchendo-as num único
ano com professores efectivos. Isso significaria que durante muitos anos não
seria contratado qualquer professor. Daí a alguns anos uma elevada percentagem
de professores estariam à beira da aposentação, sem que as escolas tivessem
professores jovens.
Infelizmente as políticas de conjunturas seguidas há muitos anos
têm impedido uma gestão dos quadros do Estado, sem que daí tivessem resultado
quaisquer poupanças. A colocação de precários a título definitivo pode ser mais
um erro.
É bom que seja minimiza a precariedade mas preencher todas
as vagas existentes nos quadros com os actuais “precários” pode ser um erro,
uma injustiça e a violação de princípios elementares. Há poucos dias um órgão
de comunicação social dava conta de uma professora que por ter menos meia dúzia
de dias seria ultrapassada por centenas de “precários” que em sucessivos
concursos ficavam sempre atrás dela.
Mas ainda mais grave do que as injustiças entre precários é
a injustiça de preencher todas as vagas com os actuais precários, com prejuízo
para todos os mais jovens, numa lógica de quem está à frente serve-se e fica com
tudo. Os precários organizaram-se para
ficarem com o bolo, e sindicatos e partidos preferem os seus votos aos votos
dos que serão ultrapassados e que com todas as vagas preenchidas nunca terão
acesso a um emprego no Estado.
O Estado é mais exigente na contratação para provimento de
vagas de quadros do que na admissão de precários. Enquanto para uns lançados
concursos exigentes, muitos dos segundos entraram para o Estado sem qualquer concurso
ou sem grande exigências curriculares, não raras vezes beneficiaram de esquemas
e de conhecimentos. Nestes casos o terem sido precários durante tantos anos foi
um privilégio, muito provavelmente sem o esquema da precariedade nunca teria
trabalhado para o Estado.
Combater a precariedade faz todo o sentido, mas isso não
significa necessariamente a contratação sem grandes critérios de exigência. Daí
resultaria um favorecimento e uma violação grosseira do princípio constitucional
da igualdade. Concorda-se que na admissão de um precário a sua experiência seja
valorizada, mas isso não significa que a antiguidade seja o único critério,
como se entrada para os quadros fosse uma mera fila de espera organizada sem
critério.