domingo, junho 12, 2011

Umas no cravo e outras na ferradura




Foto Jumento


Flor do Parque Florestal de Monsanto
Imagens dos visitantes d'O Jumento


 
Ponte Vasco da Gama [A. Cabral]
Jumento do dia


Maria de Belém

Parece que agora a moda no PS é alguns dirigentes demarcarem-se de José Sócrates parecendo dar razão aos detractores da direita. Espectáculo lamentável e sórdido.

«Maria de Belém fez algumas críticas à tentativa de tornar o PS num partido «a uma só voz», acusando José Sócrates de se «esquecer» de ouvir.» [Diário Digital]

 Não admira que alguns jornais queiram a cabeça de Noronha Nascimento

  
Depois da sua intervenção no Colóquio Justiça e Comunicação, realizado pela Universidade de Coimbra no passado dia 3 e que a comunicação social ignorou, é evidente que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem a cabeça a pérmio:

«Porque, na verdade, pensamos, há muito, que o tandem entre os dois termos (Justiça e Informação) está hoje desequilibrado por razões históricas (e não só) que jamais foram corrigidas.

Poder Judicial (P.J) e Comunicação Social (C.S.) fizeram parte do núcleo institucional garrotado pelo Estado Novo ao longo de décadas; após o 25 de Abril, e usando linguagem hegeliana, o Poder Judicial foi fazendo a sua própria síntese ao passo que a C. S. não superou ainda a sua antítese dialéctica.

"Independência" é característica comum ao P.J. e à C. S., a ponto de (como sublinhava Sousa Franco) a nossa Constituição, tão parca a referir esse requisito normativo, o ter indexado àqueles dois poderes: no artigo 203º como garante da imparcialidade do juiz e da igualdade de tratamento das partes; no artigo 38 º, n.º 2 b) e n.º 4 como garante de não sujeição jornalística a interesses económico-políticos salvaguardando assim a conformação não condicionada da opinião pública.

E falamos em dois poderes com toda a propriedade: o P.J. como poder político inscrito nas constituições dos estados democráticos como parte integrante da estrutura política do Estado; a C. S. como poder fáctico nos termos em que a ela se referiram Karl Popper, Pacheco Pereira e Rodrigues da Silva.

Mas o princípio constitucional da independência acarreta consigo uma sequela ética inalienável que lhe é intrínseca: o do respeito pelos direitos de personalidade de qualquer cidadão e que estejam para além dos poderes de julgar ou de informar e opinar.

Daí que nem o juiz possa fazer comentários extra-judicantes na própria sentença, nem o jornalista possa fazer ajustes de contas ao abrigo do direito de informar.

É exactamente aqui, que nos surge a necessidade de regulação e supervisão institucional das profissões com peso social relevante; porque sem essa regulação independente, o comportamento profissional dos seus membros tende a ser corporativo e incorrigivelmente parcial, a ponto de um estudo económico de Harvard de 2007 (que permite generalizações óbvias) fixar como causa primeira da grande crise financeira que, à data, já estava no horizonte, a inexistência de regulação económico/financeira credível e independente.

Porque auditar produtos tóxicos ou (na linguagem mais macia de Fareed Zakaria) "exóticos" e, simultaneamente, chancelá-los, ou seja, publicitá-los para venda - tudo feito pelas mesmas empresas - deu o que deu nos países ocidentais.

Após o 25 de Abril, o P.J. teve duas fases cronológicas distintas: até 1982-1985 um Conselho Superior de Magistratura (C.S.M.) com uma ampla maioria de juízes (2/3) como garantia da sedimentação da sua independência; após 1985 (quando a vida democrática estava estabilizada) um Conselho com paridade tendencial entre juízes eleitos por juízes e vogais não juízes designados pelo P.R. e A.R., no sistema provavelmente mais equilibrado dos países europeus, que garante a independência dos magistrados mas pede-lhes responsabilidades recorrentes e acrescidas.

Parte importante deste modelo, temo-lo nas avaliações periódicas aos juízes em termos de produtividade e qualidade que não tem comparação com nenhum outro país europeu, salvo talvez a Suécia com modelo diferente de avaliação mas com objectivos similares.

É esta regulação do P.J. feita por um órgão de matriz constitucional (C.S.M.) dotado de poderes disciplinares efectivos que falta de todo em todo na C.S. onde, à sombra de um mistificado direito ilimitado de informar, se pretende verdadeiramente a desregulação total do sector, permitindo, aqui, aquela generalização óbvia do estudo de Harvard.

Quando um jornal de referência tem, anos a fio, como director, quem não tem carteira de jornalista, coisa que impossibilita o exercício do cargo, e ninguém fez nada; quando esse director não-jornalista é gerente ou administrador de sociedades comerciais sei lá se incompatíveis com o exercício do jornalismo segundo o respectivo Estatuto, ficando-se a intuir (caso isso seja verdade) que se quis ser director de jornal mesmo sem ter os requisitos legais e não se quis ter tais requisitos para poder comerciar à vontade violando incompatibilidades legais e éticas, e ninguém fez nada; quando Octávio Lopes, então no "Correio da Manhã", vê publicadas gravações ilegais de conversas telefónicas por si feitas a entrevistados que ignoravam estar a ser gravados e a seguir João Cândido da Silva, no "Público" de 14/08/2004, afirma que isso, ou seja, a gravação ilegal é coisa banal do mundo jornalístico e que "só por ingénuo desconhecimento, hipocrisia ou por uma atitude de mera defesa corporativa se poderá negar essa realidade", e ninguém fez nada; quando se publicitam escutas a Belém cuja trama outro jornal desmonta, ou há jornalistas que se constituem assistentes em inquéritos criminais para ter acesso a documentos em segredo de justiça que a seguir vêm publicados num abuso de direito cujas consequências qualquer jurista sabe quais são; quando a directora de um semanário é condenada criminalmente ao tentar introduzir num inquérito criminal um sósia que vinha mesmo a calhar ou quando um conhecido comentarista afirma, no "Expresso" que juízes e magistrados do Mº Pº são quem mais infringe o segredo de justiça, admitindo até que o façam com fim lucrativo, e instado pelo C.S.M. a fornecer as eventuais provas que tivesse em seu poder, declara que não tem provas e que tudo não passa, afinal, de impressão sua, e ninguém faz nada; quando, em programas televisivos do canal público, se tenta branquear, obsessivamente, um ex-colega condenado por crime grave a ponto de o nosso Prémio Camões, Manuel António Pina, na sua crónica de 8/9/10, no "J.N.", se ter indignado escrevendo que o "Prós e Contras" de dois dias atrás não era sequer jornalismo e só por isso não ficaria na História Universal da Infâmia do Jornalismo português - quando isto e muito mais acontece, fica-se com a certeza da urgência em regular qualquer actividade com peso estruturante nos estados democráticos, incluindo obviamente a C. S.

Nobre Correia, professor na Universidade Livre de Bruxelas, dizia (em entrevista ao "JN" de 14/2/10) que grande parte das insinuações feitas na nossa imprensa daria condenação judicial nos restantes países comunitários; ou seja, é a falta de síntese da nossaC.S., trinta e cinco anos depois do 25 de Abril, que deverá ser urgentemente ultrapassada.

E a regulação da C.S., a nosso ver, só tem dois caminhos possíveis que não contendam com a sua independência e liberdade de exercício.

O primeiro, de raiz saxónica, é o de consagrar a indemnização civil sancionatória quando se violam direitos matriciais de personalidade através de órgãos de comunicação de massas com efeitos potenciadores nos danos produzidos por virtude do carácter amplificador dos meios emissores.

Aqui, a advocacia tem um papel fulcral na detecção das violações concretizadas e no efeito dissuasor que isso terá para o futuro; mas para tanto é essencial que se elimine de vez a proibição da quota litis do art.º 1158, n.º 2 do Código Civil, porque só assim o advogado - negociando-a com o cidadão sem posses que foi atingido - pode verdadeiramente defender o pé descalço quantas vezes massacrado em reportagens, principalmente televisivas.

Um sistema indemnizatório deste tipo não pode ter como parâmetro os danos do lesado, mas - ao invés - os lucros do lesante quando estes excedem aqueles, sob pena de darmos guarida ao aforismo popular de que "o crime compensa" à custa da desgraça dos pequenos.

Curioso é que uma nova geração de juristas alinha, em obras publicadas, por esta nova via anunciando um futuro diferente; refiro, para já, as de Paula Lourenço e de Henrique Sousa Antunes.

O segundo caminho situa-se na criação de uma entidade reguladora verdadeiramente independente, de composição paritária que evite o corporativismo ou a partidarização do órgão, e com poderes disciplinares efectivos que façam frente corajosamente a casos similares aos atrás exemplificados.

Não estamos sozinhos nesta constatação: escreveu-o, preto no branco, num texto limpo do "Público" de 21/02/2006, o jornalista Paulo Ferreira; e José Eduardo Moniz defendeu também a punição disciplinar de quem atingiu a honra de Mário Crespo (Acórdão Trib. Relação de Lisboa - Col. Jurisprudência, 19, 5, 171) para, de seguida, curiosamente ele próprio, fazer o mesmo a um deputado da Nação, consoante se vê na revista n.º 119/99 que em recurso chegou ao S.T.J..

Adjuvante desta segunda via seria, sem dúvida, um instituto afim do "Contempt of the Court" inglês; mas talvez a nossa providência cautelar não especificada, introduzida processualmente em 1997, possa com ligeira cosmética, desempenhar a mesma função com efeitos similares.

Pensamos seriamente que todos, mas todos, só temos a lucrar com a coragem de uma cultura de responsabilidade, nomeadamente os verdadeiros jornalistas cada vez mais comprimidos entre a administração de grandes empresas, o recibo verde que não garante o futuro e os comentaristas/analistas, por vezes trazidos sabe-se lá de onde, quantas vezes os predadores dissimulados do sistema.

Quando disto falamos, não nos queremos referir a casos menores, indignos sequer de ser abrangidos por uma entidade reguladora do género da que propomos: seja quando, por exemplo, o antigo director do DN, António José Teixeira, recusou em 26/1/07, o direito de resposta ao então Vice-Presidente do C.S.M., Santos Bernardino, invocando argumentos de opereta, seja quando um antigo director de um conhecido periódico escrevia editoriais inflamados contra profissões diversas na base da uma ética pessoal aparentemente inatacável e, simultaneamente, era demandado em Tribunal por dívidas ao Fisco.

Sirva-nos de exemplo o "Le Monde": feito por jornalistas, gerido pela ética jornalística e veja-se a aceitação transnacional que obteve sem necessidade de uma coação exterior.

Porque, aqui, talvez não seja mau distinguir entre a C.S. dos países do norte - onde o imperativo categórico Kantiano entrou nos valores éticos do tecido social e, por extensão, da Informação - e os do sul onde se pensa, com frequência, que tudo é possível ainda que à custa dos outros, obrigados a suportar o que nos apetece.

Daí que muitos entre nós, queiram erigir o direito à informação como um símbolo divino inatacável à sombra da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que, espantosamente, não prevê a defesa autónoma do direito à honra como direito de personalidade genético do Homem, esquecidos (como sublinhou Vital Moreira) que a Convenção é direito infra-constitucional português ao contrário da Declaração Universal dos Direitos do Homem recebida como direito constitucional pelo artigo 16 da nossa Lei Fundamental e que inscreve em si a defesa desse direito.

Se a União Europeia está numa manifesta encruzilhada perante o seu futuro, melhor não estará o T.E.D.H.: vejam-se, na abertura do ano judicial em Janeiro passado, a intervenção inesperada do Prof. da Universidade de Oslo, Jan Erik Helgesen, as resistências cada vez maiores dos países nórdicos a algumas das suas decisões, da Grã-Bretanha, agora da França e o desprezo olímpico da Rússia a uma decisão recente.

Na verdade, o mundo não é perfeito, nem todo igual; por isso, o diálogo Justiça = Informação será sempre equívoco enquanto não houver a coragem de tornar as coisas inequívocas.

Luís António Noronha Nascimento
3 de Junho de 2011»

 Merecia mais do que uma mão cheia de figos?


 O melhor penálti e o maior frango de sempre


  
 

 O tempo constitucional

«Surpreendido pelo súbito activismo do presidente da República, que começou bem cedo na manhã de segunda-feira, o Comité Central do Partido Comunista Português, pela voz de Jerónimo de Sousa, veio denunciar, logo na terça, o atropelo das normas constitucionais que regulam o processo de nomeação do novo Governo, anunciando que não hesitará em recorrer ao Tribunal Constitucional para garantir o respeito da Lei Fundamental. A vigorosa advertência do PCP, desta vez endereçada ao próprio presidente, o que não é vulgar, merece ponderação pese embora o seu manifesto exagero, porque não há democracia fora da Constituição, salvo como prenúncio de rupturas que nos convém evitar.
  
Seria natural que o PSD e o CDS reunissem logo a seguir à noite eleitoral para preparar a formação de um novo Governo, sem ficar à espera de qualquer iniciativa do presidente que, conforme dispõe a Constituição, só pode nomear o primeiro-ministro após a publicação oficial dos resultados eleitorais, depois de os ponderar livremente e após audição prévia dos partidos. Diligências para tornar o processo mais expedito são, no actual contexto, bem-vindas, mas o presidente perdeu uma boa ocasião para valorizar a independência da sua função soberana e para mostrar alguma deferência pela Assembleia da República, dispensando-se de ouvir, ainda que informalmente, todos os partidos que, além do mais votado, nela também obtiveram assento. O Governo é politicamente responsável perante a Assembleia e a esta cabe o encargo constitucional da fiscalização da actividade governativa. Por isso mesmo, o novo Governo continuará a ser um mero governo de gestão até que os deputados tomem posse e a Assembleia aprove o seu programa, o que não acontecerá seguramente antes dos finais de Junho. Não seria pois uma perda de tempo que o chefe de Estado, depois de uma campanha eleitoral obscura e truculenta, curasse com mais desvelo as instituições da República e convocasse, com adequada solenidade, o regresso à normalidade democrática, fazendo jus ao seu próprio estatuto de eleito por sufrágio universal e directo.
 
Desde que Albert Einstein formulou a teoria da relatividade, sabemos que o tempo se tornou uma mera variável da velocidade da luz. Cada coisa tem o seu tempo. O tempo do recordista dos 100 metros é diferente do tempo do jogador de golfe. Licitar na Bolsa é mais rápido do que formar um governo. O tempo televisivo é diferente do tempo constitucional. A pressa do presidente será compreensível, mas adensou uma atmosfera de atribulada precipitação que se apoderou de um país que se move agora por controlo remoto para atender instruções da Comissão Europeia, para cumprir os prazos acordados com a troika, para prometer a multiplicação de entidades de controlo orçamental, para conseguir, enfim, chegar a horas à próxima cimeira de Bruxelas. Não é com pressas nem subserviência que vamos esconjurar a crise. É tempo de reconhecer que a rábula que fez sucesso nos anos oitenta, do "bom aluno da Europa" que afincadamente fazia todos os trabalhos de casa apenas na expectativa de um elogio ou de um biscoito do professor, não resulta.
  
Os anónimos mercados financeiros e as agências de "rating" não são instituições de caridade que se comovam ou deixem seduzir pelas nossas manifestações de gratidão. Os empréstimos que os nossos parceiros europeus nos concederam não são dádivas generosas, O "Fundo Europeu de Equilíbrio Financeiro" é o instrumento precário de uma governação económica incipiente que a União terá de reformar drasticamente se quiser sobreviver. Foi o comissário Europeu para os Assuntos Económicos, Olli Rehn, que admitiu há dias que os juros das dívidas soberanas da Grécia, Irlanda e Portugal, fixados em função do risco do empréstimo, deviam ser revistos em função das condições de desenvolvimento económico dos países em crise. Nem há outra maneira, como já se vê na Grécia, de assegurar o pagamento das dívidas e dos juros. Por isso o memorando de entendimento tem de ser encarado como um guião incontornável que nos comprometemos a cumprir e que poderá ser melhorado. Não é, certamente, uma profissão de fé nem uma questão de honra!» [JN]

Autor:

Pedro Bacelar de Vasconcelos.
   

 
 Para quem não teve a oportunidade de assistir ao ritual do 10 de Junho

Aqui fica a descrição feita por Estrela Serrano no Vai e Vem:

«10 de Junho, dia de Portugal, cumpriu-se o ritual.

O Presidente discursou e o presidente da Comissão Organizadora também.

O primeiro falou de agricultura e do futuro do País e deu pistas para o futuro ministro da agricultura executar; o segundo falou de política, desancou nos políticos, nomeadamente no governo cessante, e na Constituição e ainda juntou umas tiradas poéticas ao discurso.

O primeiro ministro cessante compareceu e sentou-se no friso das autoridades. Esteve impávido e sereno. O primeiro ministro indigitado também compareceu e sentou-se na assistência misturado com os ministros do Governo cessante.

As palmas aos discursos, vistas na televisão, dividiram-se. O Presidente foi mais aplaudido do que o Presidente da Comissão. Que se visse, os governantes cessantes não aplaudiram o discurso do Presidente da Comissão. Paulo Portas acenou afirmativamente com a cabeça a cada passo do “discurso-programa” do Presidente para a agricultura (a pensar, adivinhava-se, que ninguém conhece melhor que o agora Presidente, Primeiro Ministro da altura da chegada da fatia grossa dos fundos estruturais, a génese do estado a que a agricultura chegou). A televisão não mostrou nessa altura o rosto de Passos Coelho.

No final, Sócrates demorou-se e Passos subiu ao palco para cumprimentar Ferreira Leite acabada de condecorar. De relance, Sócrates e Passos espreitavam-se mutuamente enquanto falavam com terceiros. O perímetro visual de ambos mostrou estar em bom estado porque não chegaram a cruzar nem olhares nem o resto.

Os “candidatos a qualquer coisa” acotovelavam-se para cumprimentar Passos que correspondeu efusivo, por vezes com ar desconfiado (com razão, diga-se).

A avaliar pelos sorrisos irónicos que se descortinaram nos rostos de alguns dos convidados sentados na plateia, o discurso do Presidente da Comissão trouxe à memória de alguns deles factos do passado, sobretudo na parte em que pediu apuramento de responsabilidades pela crise. Podia adivinhar-se que nas suas mentes passava o filme da biografia do orador: deputado pelo PS, Secretário de Estado do Comércio Externo no IV Governo Provisório, ministro do Comércio e Turismo e da Agricultura e Pescas no I Governo Constitucional. Afastado da política.

No final, vistos do meu sofá, todos pareciam felizes (Primeiro Ministro e ministros ainda em funções, incluídos) certamente a pensarem que nunca os discursos do 10 de Junho, sempre muito críticos, se dirigiram tão directamente aos próprios oradores. »
 
 

 Arizona wildfire rages on [Boston.com]










 

   







 Público