Foto Jumento
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Trinco [A. Cabral]
Jumento do dia
Marcelo Rebelo de Sousa
O conselheiro de Estado não passa de um cobardolas, o seu estatuto de ex-líder do PSD e de conselheiro de Cavaco devia inibi-lo de promover lutas e golpes no maior partido da oposição e onde não é militante. Mas a ambição do Marcelo é tanta que para eliminar concorrentes a Belém não hsita em passar por cima de todas as regras.
«Pouco depois, na RTP2, o porta-voz do PS reagia às palavras do comentador político, garantindo que voltou a errar na ideia de que o congresso do PS não debateu a alteração aos Estatutos. Perante as dúvidas que Marcelo levantou sobre a realização de um congresso em 2015, para permitir que António Costa possa avançar, caso entenda, para uma candidatura à liderança do PS, João Ribeiro garantiu: "Haverá congresso eletivo em 2013. Haverá congresso em 2015."» [DN]
UM GOVERNO, DUAS VELOCIDADES
Na hora de aumentar impostos, cortar rendimentos ou reduzir despesas o governo tem duas velocidades, se é para tramar os mais pobres adopta as medidas em segredo, inventa desvios colossais, faz tudo pela medida grossa, é mais troikista do que a troika.
Mas se estiverem em causa mordomias de amigos, seja na EDP, as PPP ou as fundações o governo é pachorrento, não tem pressa, inventa grupos de trabalho, p+reocupa-se com a constitucionalidade. Já passou um ano, em janeiro saiu um decreto-lei para avaliar as Fundações e o ministro Gaspar precisou de mais de dois meses para criar um grupo de trabalho que, como é fácil de imaginar, terá por funções nada fazer.
«Pouco depois, na RTP2, o porta-voz do PS reagia às palavras do comentador político, garantindo que voltou a errar na ideia de que o congresso do PS não debateu a alteração aos Estatutos. Perante as dúvidas que Marcelo levantou sobre a realização de um congresso em 2015, para permitir que António Costa possa avançar, caso entenda, para uma candidatura à liderança do PS, João Ribeiro garantiu: "Haverá congresso eletivo em 2013. Haverá congresso em 2015."» [DN]
UM GOVERNO, DUAS VELOCIDADES
Na hora de aumentar impostos, cortar rendimentos ou reduzir despesas o governo tem duas velocidades, se é para tramar os mais pobres adopta as medidas em segredo, inventa desvios colossais, faz tudo pela medida grossa, é mais troikista do que a troika.
Mas se estiverem em causa mordomias de amigos, seja na EDP, as PPP ou as fundações o governo é pachorrento, não tem pressa, inventa grupos de trabalho, p+reocupa-se com a constitucionalidade. Já passou um ano, em janeiro saiu um decreto-lei para avaliar as Fundações e o ministro Gaspar precisou de mais de dois meses para criar um grupo de trabalho que, como é fácil de imaginar, terá por funções nada fazer.
Gregos invadem estúdio de televisão
O encerramento da Maternidade Alfredo da Costa
Onde estão os que tanto protestaram contra o encerramento da maternidade de Elvas?
Uma (muito boa) ideia
Não seria melhor encerrar a Assembleia da República? A existência de um parlamento onde se discute e decidem as leis tem o grande inconveniente de os portugueses saberem o que vai ser decidido e anteciparem-se às decisões governamentais. Ainda por cima é o parlamento que tem a competência exclusiva da política fiscal o que significa que Passos Coelho nunca consegue apanhar os portugueses de surpresa quando, por exemplo, decide aumentar o imposto sobre os veículos.
Num país sem parlamento as políticas governamentais são mais eficazes, o governo decide e o presidente (o tal que há uns tempos não se cansava de exigir maiorias alargadas quando o governo decidia com a sua maioria absoluta) pela calada da noite promulga as leis e manda-as em segredo para publicação.
Não falta quem defenda que as ditaduras são mais eficazes do que as democracias.
Um governo de lapsos
«A actualização do Memorando de Entendimento divulgado na quinta-feira passada aponta para uma quebra de poder de compra da ordem dos 25% nos funcionários públicos, quando se soma o corte de 5% feito pelo anterior Executivo com a teórica suspensão dos subsídios de férias e de Natal.
O lapso que o ministro de Estado e das Finanças assumiu como seu – vá-se lá saber porquê –, não é um lapso, é uma política para a necessária redução de salários. E é uma táctica para contornar a inconstitucionalidade da eliminação de dois salários dos funcionários públicos e pensionistas.
A suspensão dos subsídios de férias e de Natal na Administração Pública não é nenhuma medida do Memorando de Entendimento. Foi um tema das negociações, pelo que se percebeu das notícias na altura publicadas, mas mereceu sempre desmentidos quer do então primeiro-ministro como do então candidato a primeiro-ministro. Estávamos a 1 de Abril de 2011, há praticamente um ano e Pedro Passos Coelho disse: "Eu já ouvi o primeiro-ministro dizer, infelizmente, que o PSD quer acabar com muitas coisas e também com o 13º mês, mas nós nunca falámos disso, e isso é um disparate. Está bem? Isso é um disparate".
Todos conseguimos compreender, incluindo os funcionários públicos, que se possam omitir algumas realidades em campanha eleitoral, ou que a situação financeira do País acabou por se revelar mais difícil do que o diagnosticado pela troika ou ainda que era preciso trocar a descida da Taxa Social Única por qualquer coisa que forçasse a queda dos salários. Governar Portugal no actual quadro de dificuldades financeiras internas, grande exigência da Alemanha e de degradação da conjuntura internacional é uma tarefa muito difícil que os portugueses em geral conseguem compreender.
Também se consegue compreender a decisão de suspender as reformas antecipadas no maior dos segredos. Tal como uma desvalorização, não se anunciam as suspensões de reformas antecipadas para evitar o risco de ver desaparecer as poupanças que se queriam obter com uma corrida às reformas.
Se muito do que foi feito se compreende, há outro tanto do que está, e não está, a ser feito que não se consegue compreender.
Do que não está a ser feito temos referido com frequência neste espaço. Nas Parcerias Público-Privadas (PPP), na energia e nas telecomunicações os atrasos na acção são tão visíveis que já mereceram alertas da troika. Neste domínio não se compreende a razão por que o Governo não decidiu, pura e simplesmente, lançar uma taxa extraordinária de solidariedade, temporária, sobre todas as concessões realizadas pelo Estado. O caminho escolhido da renegociação promete, ou chegar tarde, ou dar muito pouco ou nada.
Do que se está recentemente a fazer é incompreensível o envolvimento da CGD na Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pelo grupo José de Mello e pelo fundo de investimento Arcus à Brisa. Claro que o presidente da Câmara do Porto Rui Rio tem razão, quando considera esse envolvimento um "escândalo" e "inadmissível". Se há razões para esse financiamento, então que seja explicado. Ou teremos de supor que a CGD está a salvar uns grupos, enquanto deixa cair outros, sem explicitar critérios.
São demasiados "lapsos" que lamentavelmente confirmam o pior dos receios. O receio da falta de força para romper de vez com as forças que impedem o desenvolvimento de Portugal. Que levará mais cedo ou mais tarde à indesejada incompreensão. » [Jornal de Negócios]
O lapso que o ministro de Estado e das Finanças assumiu como seu – vá-se lá saber porquê –, não é um lapso, é uma política para a necessária redução de salários. E é uma táctica para contornar a inconstitucionalidade da eliminação de dois salários dos funcionários públicos e pensionistas.
A suspensão dos subsídios de férias e de Natal na Administração Pública não é nenhuma medida do Memorando de Entendimento. Foi um tema das negociações, pelo que se percebeu das notícias na altura publicadas, mas mereceu sempre desmentidos quer do então primeiro-ministro como do então candidato a primeiro-ministro. Estávamos a 1 de Abril de 2011, há praticamente um ano e Pedro Passos Coelho disse: "Eu já ouvi o primeiro-ministro dizer, infelizmente, que o PSD quer acabar com muitas coisas e também com o 13º mês, mas nós nunca falámos disso, e isso é um disparate. Está bem? Isso é um disparate".
Todos conseguimos compreender, incluindo os funcionários públicos, que se possam omitir algumas realidades em campanha eleitoral, ou que a situação financeira do País acabou por se revelar mais difícil do que o diagnosticado pela troika ou ainda que era preciso trocar a descida da Taxa Social Única por qualquer coisa que forçasse a queda dos salários. Governar Portugal no actual quadro de dificuldades financeiras internas, grande exigência da Alemanha e de degradação da conjuntura internacional é uma tarefa muito difícil que os portugueses em geral conseguem compreender.
Também se consegue compreender a decisão de suspender as reformas antecipadas no maior dos segredos. Tal como uma desvalorização, não se anunciam as suspensões de reformas antecipadas para evitar o risco de ver desaparecer as poupanças que se queriam obter com uma corrida às reformas.
Se muito do que foi feito se compreende, há outro tanto do que está, e não está, a ser feito que não se consegue compreender.
Do que não está a ser feito temos referido com frequência neste espaço. Nas Parcerias Público-Privadas (PPP), na energia e nas telecomunicações os atrasos na acção são tão visíveis que já mereceram alertas da troika. Neste domínio não se compreende a razão por que o Governo não decidiu, pura e simplesmente, lançar uma taxa extraordinária de solidariedade, temporária, sobre todas as concessões realizadas pelo Estado. O caminho escolhido da renegociação promete, ou chegar tarde, ou dar muito pouco ou nada.
Do que se está recentemente a fazer é incompreensível o envolvimento da CGD na Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pelo grupo José de Mello e pelo fundo de investimento Arcus à Brisa. Claro que o presidente da Câmara do Porto Rui Rio tem razão, quando considera esse envolvimento um "escândalo" e "inadmissível". Se há razões para esse financiamento, então que seja explicado. Ou teremos de supor que a CGD está a salvar uns grupos, enquanto deixa cair outros, sem explicitar critérios.
São demasiados "lapsos" que lamentavelmente confirmam o pior dos receios. O receio da falta de força para romper de vez com as forças que impedem o desenvolvimento de Portugal. Que levará mais cedo ou mais tarde à indesejada incompreensão. » [Jornal de Negócios]
Autor:
Helena Garrido.
Reformas antecipadas: o governo Passos/Relvas perdeu a vergonha?
«1.O Governo lançou uma verdadeira blitzkrieg - uma guerra relâmpago - aos portugueses. Discretamente, numa gestão de silêncios calculista e calculosa, o governo de Passos Coelho/Miguel Relvas decidiu interditar as reformas antecipadas dos portugueses, excepto nos casos de invalidez e de desemprego involuntário. Não me recordo de tamanha rapidez e discrição no procedimento legislativo na história política portuguesa mais recente: o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, seguiu para promulgação pelo Presidente da República e na sexta-feira foi publicado em Diário da República. Neste dia -e só neste dia! - a comunicação social deu o devido eco à medida que irá afectar os projectos de vida de muitos e muitos portugueses. Esta éa prova cabal que o governo tem duas agendas: uma agenda mediática e uma agenda oculta. Uma agenda mediática composta pelas várias intervenções do primeiro-ministro nas últimas semanas, dos discursos de ministros com relevância política na AR, as quais pretendem difundir sempre a mesma mensagem - ao executivo cumpre apenas tomar todas as medidas para respeitar o memorando de entendimento com a troika e rezar para que os mercados internacionais e a conjuntura económica mundial não tremam muito! No fundo, a doutrina do governo é esperar para ver ou, numa visão mais crente (como eu), seguindo a linha de Assunção Cristas, rezar à Nossa Senhora de Fátima para que a economia não entale ainda mais Portugal. Depois, há uma agenda oculta: o governo tem um discurso bem mais pessimista, muito mais drástico para com os direitos dos portugueses nas instâncias europeias e nas reuniões informais com os políticos alemães. Qual é a agenda que interessa e reflecte a verdadeira orientação do governo? A segunda - a comunicada aos alemães, mais austera e que permite antever mais dificuldades para os portugueses nos próximos tempos. Do ponto de vista formal, o ponto que mais choca é, destarte, a subserviência que Passos Coelho revela para com a "chefe de fila" da (des) união europeia Angela Merkel e o desrespeito colossal com que trata os portugueses e as portuguesas. Como é que um primeiro-ministro pode proibir as reformas antecipadas, sem anunciar previamente, publicar o diploma - e, no mesmo dia, recusar justificações porque "já falou demais"? Ora, convinha que alguém lembrasse a Passos Coelho que quem votou nele para exercer o cargo que exerce hoje não foi a senhora Merkel, nem os alemães - foram os portugueses. O povo português, o efectivo titular da soberania nacional. Ora, Passos Coelho tem o dever permanente de prestar esclarecimentos aos portugueses, sobretudo em matérias (como a das reformas antecipadas!) que não são da estratosfera, mas sim que mexem com a vida dos portugueses! Passos Coelho sai politicamente debilitado deste episódio. Os portugueses têm agora a confirmação de que o governo não é transparente. Que o governo não diz a verdade ou, pelo menos, toda a verdade.
2. Quanto ao conteúdo, devo dizer que tenho as maiores dúvidas sobre a constitucionalidade da medida. É público e notório que defendo que não se deve banalizar a Constituição, trazendo-a constantemente para o debate político. Contudo, não se pode cair no extremo oposto que é o de tornar inútil, retirar o sentido normativo da Constituição - a Constituição é a lei das leis, o diploma que limita o poder político e garante os direitos dos cidadãos. A virtude está, pois, em não esgotar o debate da política nas questões de constitucionalidade - mas não imunizar a actuação governativa dos condicionalismos jurídicos preceptivos da Constituição. Caso contrário, o governo poderia pôr e dispor, sem limites, afrontando os seus, os meus, os nossos direitos fundamentais. Ora, um governo democrático deve sempre actuar com boa-fé, não violando as expectativas legítimas dos cidadãos que, com base num dado quadro legal, planearam as suas vidas. É certo que o legislador democrático pode sempre alterar a leis, mas sem frustrar as expectativas ou permitindo que os cidadãos se adaptem ao novo quadro legal. O que sucede neste caso? O governo interditou as reformas antecipadas com efeitos imediatos, não concedendo a possibilidade aos portugueses de manifestarem a sua intenção de se reformarem antes da entrada em vigor da lei. O governo, no mínimo, teria de prever um período transitório antes da entrada em vigor da nova lei: os cidadãos portugueses foram tratados como "objectos do poder" - isto é pura e simplesmente inadmissível numa democracia.
3.Em suma, o diploma é, na minha opinião, inconstitucional por violação dos princípios da tutela da confiança e da proibição do excesso. Para além de que revela a falta de um pensamento estratégico sobre o país por parte do governo (desenvolveremos em próximo texto esta ideia).» [Expresso]
2. Quanto ao conteúdo, devo dizer que tenho as maiores dúvidas sobre a constitucionalidade da medida. É público e notório que defendo que não se deve banalizar a Constituição, trazendo-a constantemente para o debate político. Contudo, não se pode cair no extremo oposto que é o de tornar inútil, retirar o sentido normativo da Constituição - a Constituição é a lei das leis, o diploma que limita o poder político e garante os direitos dos cidadãos. A virtude está, pois, em não esgotar o debate da política nas questões de constitucionalidade - mas não imunizar a actuação governativa dos condicionalismos jurídicos preceptivos da Constituição. Caso contrário, o governo poderia pôr e dispor, sem limites, afrontando os seus, os meus, os nossos direitos fundamentais. Ora, um governo democrático deve sempre actuar com boa-fé, não violando as expectativas legítimas dos cidadãos que, com base num dado quadro legal, planearam as suas vidas. É certo que o legislador democrático pode sempre alterar a leis, mas sem frustrar as expectativas ou permitindo que os cidadãos se adaptem ao novo quadro legal. O que sucede neste caso? O governo interditou as reformas antecipadas com efeitos imediatos, não concedendo a possibilidade aos portugueses de manifestarem a sua intenção de se reformarem antes da entrada em vigor da lei. O governo, no mínimo, teria de prever um período transitório antes da entrada em vigor da nova lei: os cidadãos portugueses foram tratados como "objectos do poder" - isto é pura e simplesmente inadmissível numa democracia.
3.Em suma, o diploma é, na minha opinião, inconstitucional por violação dos princípios da tutela da confiança e da proibição do excesso. Para além de que revela a falta de um pensamento estratégico sobre o país por parte do governo (desenvolveremos em próximo texto esta ideia).» [Expresso]
Autor:
João Lemos Esteves.
O ministro sem pasta e os seus assessores
«As meias medidas são o território mais pantanoso que se conhece. Porque são uma coisa e querem aparentar ser outra, sendo que o inverso também é verdadeiro. A nomeação de António Borges como coordenador do programa de privatizações inscreve-se neste quadro.
Na verdade, António Borges é uma espécie da ministro sem pasta, como o foram Álvaro Cunhal no II Governo Provisório, ou Vítor Alves, Melo Antunes e Magalhães Mota no III Governo Provisório. Com uma diferença substantiva. Estes tinham um estatuto assumido que lhes permitia intervir em todas as áreas e serem avaliados política e publicamente por isso. Já António Borges, enquanto coordenador, aparenta ter um mero papel amanuense quando, efectivamente, vai interferir em áreas sensíveis e que se reflectem na forma como o Governo – e o Estado, em sentido lato – olha para a economia.
No limite, podia-se entregar a gestão das Finanças a um coordenador perito em fiscalidade, a Saúde a um grupo coordenador de seguradoras e a Justiça a 10 magistrados jubilados. Levando este cenário ao absurdo, o primeiro-ministro concentraria em si o discurso político e os ministérios seriam transformados em singelos gabinetes de coordenação.
A nomeação de António Borges (aqui pouco importa a pessoa, mas sim os poderes que lhe foram conferidos) transforma os ministros envolvidos nas privatizações em meros assessores do coordenador, que por sua vez se assume como um ministro sem pasta, não o sendo. Confuso? Não fique, porque isto é só o começo.
O caso vai ficar ainda mais bicudo quando as privatizações se concretizarem. Aí, os ministros terão que dar a cara pelas escolhas e pelos critérios utilizados pelo coordenador e carregar com o odioso que estes processos invariavelmente suscitam. Já o coordenador, não tendo uma missão política, ficará protegido do escrutínio público pela sua armadura tecnocrata.
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, nem pode argumentar que esta opção por um coordenador tem como objectivo tornar o Estado menos interveniente. Porque foi este mesmo Estado que deu indicações à CGD para financiar a OPA à Brisa em 88 milhões de euros e vender as acções da Cimpor à Camargo Corrêa. A nebulosa que se criou à volta de António Borges não é boa para o Governo nem para o próprio.» [Jornal de Negócios]
Na verdade, António Borges é uma espécie da ministro sem pasta, como o foram Álvaro Cunhal no II Governo Provisório, ou Vítor Alves, Melo Antunes e Magalhães Mota no III Governo Provisório. Com uma diferença substantiva. Estes tinham um estatuto assumido que lhes permitia intervir em todas as áreas e serem avaliados política e publicamente por isso. Já António Borges, enquanto coordenador, aparenta ter um mero papel amanuense quando, efectivamente, vai interferir em áreas sensíveis e que se reflectem na forma como o Governo – e o Estado, em sentido lato – olha para a economia.
No limite, podia-se entregar a gestão das Finanças a um coordenador perito em fiscalidade, a Saúde a um grupo coordenador de seguradoras e a Justiça a 10 magistrados jubilados. Levando este cenário ao absurdo, o primeiro-ministro concentraria em si o discurso político e os ministérios seriam transformados em singelos gabinetes de coordenação.
A nomeação de António Borges (aqui pouco importa a pessoa, mas sim os poderes que lhe foram conferidos) transforma os ministros envolvidos nas privatizações em meros assessores do coordenador, que por sua vez se assume como um ministro sem pasta, não o sendo. Confuso? Não fique, porque isto é só o começo.
O caso vai ficar ainda mais bicudo quando as privatizações se concretizarem. Aí, os ministros terão que dar a cara pelas escolhas e pelos critérios utilizados pelo coordenador e carregar com o odioso que estes processos invariavelmente suscitam. Já o coordenador, não tendo uma missão política, ficará protegido do escrutínio público pela sua armadura tecnocrata.
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, nem pode argumentar que esta opção por um coordenador tem como objectivo tornar o Estado menos interveniente. Porque foi este mesmo Estado que deu indicações à CGD para financiar a OPA à Brisa em 88 milhões de euros e vender as acções da Cimpor à Camargo Corrêa. A nebulosa que se criou à volta de António Borges não é boa para o Governo nem para o próprio.» [Jornal de Negócios]
Autor:
Celso Filipe.
O enriquecimento ilícito
«O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias normas do Decreto da Assembleia da República que criava um novo tipo legal de crime denominado "enriquecimento ilícito". De acordo com o tribunal a nova incriminação viola as normas dos artigos 18.º n.º 2, 29.º n.º 1 e 32.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.
Sublinhe-se, desde já, que a primeira daquelas normas constitucionais diz, em síntese, que a lei só pode restringir direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Ora, o tribunal considerou que se a finalidade da nova incriminação era punir crimes anteriormente praticados e não esclarecidos processualmente, geradores do enriquecimento ilícito, então não havia um bem jurídico claramente definido no novo tipo legal de crime, o que acarretava necessariamente a inconstitucionalidade da norma. Punia-se para proteger um qualquer bem jurídico indefinido, não se podendo fazer um juízo de adequação e proporcionalidade entre o bem jurídico sacrificado com a punição e aquele em nome do qual se punia.
Por outro lado, a nova incriminação não permitia a identificação da ação ou omissão que era proibida, com o que se violava a exigência de determinação típica do artigo 29.º, n.º 1 da Constituição. Com efeito, diz esta norma que ninguém pode ser sentenciado criminalmente senão em virtude de lei anterior que declare punível a ação ou omissão. No caso concreto, a nova lei não fornecia, afinal, a fonte da ilicitude do enriquecimento, ou seja, a ação (roubo, furto, corrupção, tráficos, etc.) ou omissão penalmente ilícitas.
Finalmente, o artigo 32.º, n.º 2 da CRP ao dizer que todo o arguido se presume inocente, exige que uma decisão condenatória em matéria penal assente na demonstração positiva da culpa do arguido, para o que é necessário que o legislador não estabeleça presunções de culpa nas normas penais e não faça decorrer a responsabilidade penal de factos apenas presumidos. No caso concreto, o tribunal considerou que o novo tipo legal de crime permitia que uma vez verificada a incongruência entre o património e o rendimento, tal seria qualificado como enriquecimento ilícito sem se demonstrar a ausência de toda e qualquer causa lícita para o enriquecimento, até porque o elenco de causas lícitas é aberto e potencialmente inesgotável. Dessa forma estar-se-ia a presumir a origem ilícita daquela incongruência e a imputar ao suspeito um crime de enriquecimento ilícito, o que redundaria em manifesta violação do princípio da presunção de inocência.
A decisão do Tribunal Constitucional afasta, assim, Portugal do elenco de países que criminalizaram o enriquecimento ilícito tais como a China, Hong Kong, Macau, Equador, Argentina, Salvador e Chile e aproxima-o da esmagadora maioria dos estados, entre os quais o Canadá, os Estados Unidos, a Finlândia e o Reino Unido os quais se recusaram a criar esse novo tipo de crime, justamente por o mesmo violar o princípio da presunção de inocência. O acórdão do TC cita mesmo a declaração dos EUA sobre a não criminalização do enriquecimento ilícito, segundo a qual isso implicaria "a transferência para o arguido do ónus da prova relativamente ao estabelecimento da natureza legítima da fonte de rendimento em causa. Uma vez que a Constituição dos Estados Unidos prevê a presunção de inocência do arguido, é impossível criminalizar o enriquecimento ilícito".
Aliás, a grande maioria dos estados não admite a criminalização do enriquecimento injustificado, justamente porque têm dificuldades em sustentar essa criminalização face ao princípio da presunção de inocência ou então porque consideram que tal criminalização não é necessária já que têm outros instrumentos mais eficazes de combater a criminalidade económica que pode originar esse enriquecimento (corrupção, tráfico de influências, participação económica, etc.).
É também isso que Portugal, enquanto país moderno e civilizado, tem de fazer. Aperfeiçoar os mecanismos já existentes de combate à criminalidade económica geradora de enriquecimento ilícito e não criar novos tipos de crime que desrespeitam as normas e princípios constitucionais.» [Jornal de Notícias]
Sublinhe-se, desde já, que a primeira daquelas normas constitucionais diz, em síntese, que a lei só pode restringir direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Ora, o tribunal considerou que se a finalidade da nova incriminação era punir crimes anteriormente praticados e não esclarecidos processualmente, geradores do enriquecimento ilícito, então não havia um bem jurídico claramente definido no novo tipo legal de crime, o que acarretava necessariamente a inconstitucionalidade da norma. Punia-se para proteger um qualquer bem jurídico indefinido, não se podendo fazer um juízo de adequação e proporcionalidade entre o bem jurídico sacrificado com a punição e aquele em nome do qual se punia.
Por outro lado, a nova incriminação não permitia a identificação da ação ou omissão que era proibida, com o que se violava a exigência de determinação típica do artigo 29.º, n.º 1 da Constituição. Com efeito, diz esta norma que ninguém pode ser sentenciado criminalmente senão em virtude de lei anterior que declare punível a ação ou omissão. No caso concreto, a nova lei não fornecia, afinal, a fonte da ilicitude do enriquecimento, ou seja, a ação (roubo, furto, corrupção, tráficos, etc.) ou omissão penalmente ilícitas.
Finalmente, o artigo 32.º, n.º 2 da CRP ao dizer que todo o arguido se presume inocente, exige que uma decisão condenatória em matéria penal assente na demonstração positiva da culpa do arguido, para o que é necessário que o legislador não estabeleça presunções de culpa nas normas penais e não faça decorrer a responsabilidade penal de factos apenas presumidos. No caso concreto, o tribunal considerou que o novo tipo legal de crime permitia que uma vez verificada a incongruência entre o património e o rendimento, tal seria qualificado como enriquecimento ilícito sem se demonstrar a ausência de toda e qualquer causa lícita para o enriquecimento, até porque o elenco de causas lícitas é aberto e potencialmente inesgotável. Dessa forma estar-se-ia a presumir a origem ilícita daquela incongruência e a imputar ao suspeito um crime de enriquecimento ilícito, o que redundaria em manifesta violação do princípio da presunção de inocência.
A decisão do Tribunal Constitucional afasta, assim, Portugal do elenco de países que criminalizaram o enriquecimento ilícito tais como a China, Hong Kong, Macau, Equador, Argentina, Salvador e Chile e aproxima-o da esmagadora maioria dos estados, entre os quais o Canadá, os Estados Unidos, a Finlândia e o Reino Unido os quais se recusaram a criar esse novo tipo de crime, justamente por o mesmo violar o princípio da presunção de inocência. O acórdão do TC cita mesmo a declaração dos EUA sobre a não criminalização do enriquecimento ilícito, segundo a qual isso implicaria "a transferência para o arguido do ónus da prova relativamente ao estabelecimento da natureza legítima da fonte de rendimento em causa. Uma vez que a Constituição dos Estados Unidos prevê a presunção de inocência do arguido, é impossível criminalizar o enriquecimento ilícito".
Aliás, a grande maioria dos estados não admite a criminalização do enriquecimento injustificado, justamente porque têm dificuldades em sustentar essa criminalização face ao princípio da presunção de inocência ou então porque consideram que tal criminalização não é necessária já que têm outros instrumentos mais eficazes de combater a criminalidade económica que pode originar esse enriquecimento (corrupção, tráfico de influências, participação económica, etc.).
É também isso que Portugal, enquanto país moderno e civilizado, tem de fazer. Aperfeiçoar os mecanismos já existentes de combate à criminalidade económica geradora de enriquecimento ilícito e não criar novos tipos de crime que desrespeitam as normas e princípios constitucionais.» [Jornal de Notícias]
Autor:
A. Marinho e Pinto.
A hora dos idiotas
«Menezes assinala que a polémica em torno das alterações estatutárias do PS está a fragilizar o maior partido da oposição e a sua liderança.
"As últimas semanas têm sido pautadas por divisões internas permanentes envolvendo figuras emblemáticas do aparelho socialista, e o que passa para o exterior é que há um líder que não se consegue afirmar completamente, que existem apoiantes, nomeadamente da candidatura de Francisco Assis, que neste momento fazem no dia a dia uma luta de desgaste que não está a contribuir rigorasamente nada para a afirmação de seguro", disse o responsável em entrevista à Antena 1.» [DE]
"As últimas semanas têm sido pautadas por divisões internas permanentes envolvendo figuras emblemáticas do aparelho socialista, e o que passa para o exterior é que há um líder que não se consegue afirmar completamente, que existem apoiantes, nomeadamente da candidatura de Francisco Assis, que neste momento fazem no dia a dia uma luta de desgaste que não está a contribuir rigorasamente nada para a afirmação de seguro", disse o responsável em entrevista à Antena 1.» [DE]
Parecer:
Primeiro o Marcelo lançou o mote, destruir o líder do PS, agora é a vez da procissão dos idiotas virem a público empurrar no mesmo sentido.
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Faça-se um sorriso.»
O preço da estupidez
«A probabilidade de incumprimento da dívida portuguesa subiu durante a manhã ligeiramente, de 61,41% no fecho de quinta-feira para 62,09% às 16H30, segundo a CMA DataVision. Este risco reflete a temperatura no mercado dos credit default swaps, seguros contra a probabilidade de incumprimento da dívida, cujo preço regressou a valores acima de 1100 pontos. Há uma semana estava em 1045 pontos.
Este aumento contrasta com as descidas do risco para Chipre, Irlanda e Espanha, que são os outros países da zona euro que fazem companhia a Portugal no clube dos candidatos a um incumprimento. Chipre lidera esse "clube", seguido de Portugal. A Irlanda está na 8ª posição e a Espanha em 10º lugar. A Grécia saiu da classificação por ter entrado em default parcial e ter operado uma reestruturação de dívida. A Itália (membro da zona euro) e a Hungria (membro da União Europeia) saíram do "clube".» [Expresso]
Este aumento contrasta com as descidas do risco para Chipre, Irlanda e Espanha, que são os outros países da zona euro que fazem companhia a Portugal no clube dos candidatos a um incumprimento. Chipre lidera esse "clube", seguido de Portugal. A Irlanda está na 8ª posição e a Espanha em 10º lugar. A Grécia saiu da classificação por ter entrado em default parcial e ter operado uma reestruturação de dívida. A Itália (membro da zona euro) e a Hungria (membro da União Europeia) saíram do "clube".» [Expresso]
Parecer:
Depois de ter andado firme e hirto a assegurar que ia ao mercado a 23 de Setembro do próximo ano o Passos Coelho deu o dito pelo não dito e chamou a atenção dos mercados para o óbvio, o falhanço da economia portuguesa e das opções de política económica de Passos Coelho.
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Lamente-se tanta ignorância senão mesmo má fé.»
Democracia económica é...
«A REN, a Companhia Elétrica do Zambeze (CEZA) e a Eletricidade de Moçambique (EDM) celebraram o acordo que transforma a REN no principal gestor do sistema elétrico moçambicano.
Este acordo foi celebrado hoje, durante a visita oficial do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho a Moçambique, que se fez acompanhar pelo seu homólogo moçambicano, Aires Ali. O presidente executivo da REN, Rui Cartaxo, também esteve presente na assinatura dos acordos entre a REN, a CEZA e a EDM.» [Expresso]
Este acordo foi celebrado hoje, durante a visita oficial do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho a Moçambique, que se fez acompanhar pelo seu homólogo moçambicano, Aires Ali. O presidente executivo da REN, Rui Cartaxo, também esteve presente na assinatura dos acordos entre a REN, a CEZA e a EDM.» [Expresso]
Parecer:
Democracia económica é uma empresa onde o Estado tem uma participação celebrar acordos com empresas moçambicanas durante a visita oficial do primeiro-ministro a Moçambique. Mais democrático só se fossem empresas chineses a Passos Coelho do Partido Comunista Chinês.
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Faça-se um sorriso de desprezo pelo liberalismo da treta.»
Boas notícias para o Gaspar
«Os bancos voltaram a reduzir o financiamento à economia. Foram menos 222 milhões de euros em termos homólogos, ou seja, menos 5,26%. A contribuir para esta evolução estão sobretudo as famílias, que têm visto o acesso ao crédito cada vez mais difícil.» [Jornal de Negócios]
Parecer:
A recessão dá sinais de se tornar numa espiral.
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Mandem-se os parabéns ao neto da avó Prazeres..»