quarta-feira, maio 13, 2015

Liberdade de expressão

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Definir quais os limites razoáveis para o que se pode dizer no exercício do direito à liberdade de expressão é algo de grande importância para o dia a dia da vida dos cidadãos e da democracia. Se eu disser que a “minha vizinha é uma cabra!” estou exercendo o meu direito à liberdade de expressão ou estou cometendo um crime de ofensas morais? E se a minha vizinha for mesmo uma grande cabra tenho o direito de o dizer em público? Posso dizê-lo entre quatro paredes mesmo sabendo que há centenas de pessoas a ouvir e que o que digo fica registado?
 
O problema é quando falamos de personalidades públicas ou de instituições e de personalidades institucionais protegidas pelo código penal. Posso gritar a Cavaco Silva quando ele e a sua comitiva passar perto de mim que é um grande incompetente? Posso dizer-lhe “dou-te um murro nas trombas se não fizeres cumprir a Constituição?”.  É neste quadro que as recentes posições da Procuradora-Geral da República sobre o que se pode dizer e escrever sem ultrapassar os limites do que se pode entender como mero exercício da liberdade de expressão são da maior importância. Até porque é ao Ministério Público que cabe perseguir e acusar os que ofendam as instituições ou o Presidente da República.
 
Agora sabemos que posso dizer ou escrever que apesar de ter direito a uso e porte de arma em consequência do exercício de funções o melhor é nunca adquirir peças de artilharia pessoal pois poderia dar-me para achar existirem motivos para matar algum ministro me corte no vencimento ou que deixe portugueses a morrer nas urgências.  Se um magistrado pode escrever no exercício do seu direito à liberdade de expressão que “Por estas e por outras eu tenho licença de uso e porte… nuca posso ter arma porque em dias como estes iam Clara Ferreira Alves, Sousas Tavares, e no Rato ficava só a porteira…” qualquer português pode fazer ameaças veladas seja a quem for, até porque entre polícias, guardas-nocturnos, militares, magistrados, funcionários do fisco e caçadores em Portugal só os gatos do jardim do Palácio de Palmela  é que não têm direito ou licença de uso e porte de arma.
  
Não tem mal nenhum usar a força dos sindicatos dos magistrados, força que não será apenas a dos comunicados pois seria igual à do pessoal da limpeza da cidade de Lisboa, para impedir um partido de chegar ao poder.  Não tem mal nenhum escrever que “não se esqueçam que o PS vai para o Governo e aí e é que vamos ver… Estão ansiosos por nos pôr a pata no pescoço… Daí que quem estiver na ASJP e no SMMP tem de ter a força suficiente para os bloquear. Em altura de eleições isto é também é uma coisa para nos fazer pensar”.
 
É bom saber que posso dizer de Cavaco Silva que “um sujeito que nunca fez nada na vida e que sempre foi sustentado por nós. Só visto; a senilidade não justifica todas as baboseiras; de facto o homem já passou a validade há muito tempo, mas continuam a dar-lhe tempo de antena para dizer as maiores barbaridades”.
 
Podemos dizer tudo isto, isto é fazer ameaças veladas à vida de cidadãos, sugerir o recurso a meios ilegítimos para derrubar o sistema democrático e ofender sem quaisquer limites todos aqueles de que não gostamos porque tal pode ser feito no exercício do direito à liberdade de expressão. Segundo a Associação dos Juízes Portugueses, que deu destaque a esta posição, a Procuradora-Geral teve o cuidado de dizer ““em face dos elementos disponíveis, dificilmente se pode configurar alguma infração disciplinar, em particular, em espaços onde coexiste a liberdade de expressão””. Estamos em crer que não há duas liberdades de expressão, uma para o povo e outra para um espaço onde só estejam magistrados pelo que o conceito não tem duas abordagens, uma com  paredes e outra sem paredes. O que entenderá a senhora Procuradra-geral por "em espaços onde coexiste a liberdade de expressão", no meu entender a Constituição Portuguesa diz que esse espaço é todo o território nacional, sto é o Continente e as regiões autónomas das Madeiras, sem esquecer as Ilhas Selvagens, a Ilha da Armona, a Ilha do Pessegueiro e as Berlengas. Que se saiba em Portugal não há espaços sem liberdade de expressão, para infelicidade de muitos nem mesmo em Évora.
  
Este entendimento do que se pode dizer ou escrever no exercício da liberdade de expressão é bem diferente daquele que a associação de juízes teve quando Mário Soares escreveu "Na ocasião o presidente da ASJP defendeu que a opinião expressa por Mário Soares "poderiam eventualmente configurar um crime de coação sobre um titular de um órgão de soberania (como são os juízes)".  Outro cidadão que poderia ter beneficiado de um tratamento mais simpático por parte do MP foi o cidadão que nas comemorações do dia 10 de Junho realizadas em Évora que "se encontrava a três metros do Presidente da República, dirigiu-se-lhe, apontando-lhe a mão direita, e proferiu, em voz alta, as seguintes palavras: "és um chulo, gatuno ladrão", tendo, de seguida, dito ainda "vai trabalhar, malandro"".

O país tem muito a agradecer à senhora Procuradora-Geral, a partir de agora as afirmações dos procuradores e o entendimento de que são um exercício da liberdade de expressão fazem escola no Ministério Público e o cidadão comum pode invoca-las em sua defesa.
  
O que está em causa não são eventuais referências a Sócrates ou mesmo a Mário Soares, essas não são exclusivas dos magistrados nem estas personalidades da vida política são as únicas. Se fosse apenas isso que estivesse em causa estaria de acordo com a Procuradora-Geral. A verdade é que as declarações vão mais longe do que isso, roçam a ameaça e assumem claramente que se deve impedir um determinado partido de ser eleito. Ora isso é bem mais grave e não se trata apenas de um mero exercício da liberdade de expressão.