quarta-feira, setembro 06, 2017

Umas no cravo e outras na ferradura



 Jumento do Dia

   
Teresa Morais Leitão

Será que Teresa Morais Leitão acha que o governo roubou os donativos ou que por birra os está a esconder. Só o fato de Passos Coelho ter escolhido Teresa Morais Leitão para esta intervenção mostra o objetivo de mais este aproveitamento tardio do incêndio de Pedrógão Grande. Quando não é o Amorim é a Teresa Morais Leitão a desempenhar estes papéis.

«A vice-presidente do PSD Teresa Morais exigiu esta terça-feira esclarecimentos adicionais ao Governo sobre os donativos privados às vítimas dos incêndios florestais da região Centro, em junho, considerando o valor apurado "ridiculamente baixo".

"A resposta é a de que foram submetidos termos de adesão de donativos de 3,2 milhões, estando concretamente transferidos 1,9 milhões. Este valor é - julgo que toda a gente anuirá - muito baixo e ridiculamente baixo, se comparado com as expectativas criadas pelos números que foram divulgados", disse a deputada social-democrata, em conferência de imprensa, na sede nacional do PSD, em Lisboa.

Segundo a dirigente "laranja", após questões colocadas em julho e agosto pelo PSD, a resposta do executivo surgiu agora, por intermédio do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.» [Expresso]

      
 Um grave problema cultural no fisco
   
«Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) elabora uma informação vinculativa sobre uma determinada situação fiscal depois de uma empresa ou um contribuinte singular apresentar um pedido à administração fiscal, o fisco é obrigado a divulgar esse esclarecimento no Portal das Finanças. A lei estabelece um prazo de 30 dias a partir do momento em que a informação é prestada ao contribuinte, mas nem todos os serviços da administração fiscal cumprem a regra.

O fisco tem vindo a publicar essas fichas com mais regularidade em casos que envolvem decisões sobre benefícios fiscais, IVA e outros impostos, mas não sobre o IRS. Em relação a este imposto, deixou de publicar as decisões vinculativas a partir de 10 de Outubro de 2013. O vazio dura, assim, há quatro anos: desde aquela data nada mais foi publicado na área do IRS. A ausência atravessou três directores-gerais. E só há pouco mais de um mês e meio é que o actual Governo deu instruções para o fisco corrigir a situação. O processo está agora em curso.

A orientação do Governo surge num despacho publicado em Diário da República na última sexta-feira, mas já assinado a 12 de Julho pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na semana em que o governante deixou o executivo de António Costa por causa do “Galpgate”.

Rocha Andrade mandou fazer o “levantamento das informações vinculativas não publicadas”, para agilizar a sua divulgação, e deu ordem à instituição liderada por Helena Borges para publicar “ora em diante” todas as decisões, salvo as que são idênticas a outras já conhecidas. A obrigação já estava vertida na lei, mas a AT nem sempre a cumpria.

As informações vinculativas correspondem às decisões tomadas pelo fisco, com base na interpretação das normas tributárias, aos pedidos de resposta concretos solicitados pelos contribuintes em relação a uma determinada situação fiscal (por exemplo, saber se um benefício fiscal se aplica num determinado caso, se um produto fica isento de uma taxa, esclarecer a qual se aplica um IVA a 13 ou a 23% por causa da especificidade de um determinado serviço).

O que se passa com a ausência das informações relativas ao IRS não é caso único. Na área da justiça fiscal – que envolve, por exemplo, a área das infracções tributárias e o processo tributário – não há mesmo informações vinculativas online. Quem as quiser conhecer, terá de continuar a aguardar pela “disponibilização da informação por parte da direcção de serviços”.» [Público]
   
Parecer:

Parece que os dirigentes do fisco estão formatados para cobrar impostos a qualquer custos.
   
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Penalize-se de acordo com a lei todos os dirigentes do Estado que se recusem a cumprir uma lei.»