quinta-feira, janeiro 18, 2018

O NOVO PROTOCOLO PRESIDENCIAL

Ao noticiar o funeral de algumas vítimas do mais recente incêndio em Tondela, um dos jornalistas que acompanhou o acontecimento dava conta da desilusão de alguns populares porque o governo esteve ausente. De certa forma os populares desiludidos tinham alguma razão, desde há uns tempos que é obrigação do governo e da Presidência comparecer nos funerais de vítimas de acidentes.

O protocolo presidencial tem um problema, é necessário um regulamento que defina em que situações o Presidente deve estar presente. O Presidente deve mandar uma carta, telefonar aos familiares das vítimas, estar presente nos funerais, nas missas do sétimo dia, passar o Natal ou o Ano Novo seguinte ao acidente com os familiares das vítimas. Quando é que o Presidente se deve fazer acompanhar de um governante e em que casos o governante deve ser o primeiro-ministro, um ministro ou um secretário de Estado.

Não nos referimos apenas a incêndios e funerais, o regulamento protocolar deve abranger igualmente os acidentes. Assim deverá definir-se se o Presidente comparecerá apenas nos locais de acidentes de aviões ou também comparece quando os acidentes envolvem outros meios de transportes como carros, barcos, trotinetes, camiões, passarolas ou gaivotas. 

Escolhidas as situações em que o Presidente comparecerá ou as cerimónias em que participará, terá igualmente de se definir em que situações o Presidente poderá chamar asi tarefas inspetivas ou no domínio da comunicação. Por exemplo, o Presidente poderá visitar os locais dos acidentes e no final discriminar as perdas materiais, a forma como o acidente ocorreu, etc.. No caso das visitas aos feridos que estejam hospitalizados o Presidente passará igualmente a fazer boletins médicos discriminados, bem mais do que os habitualmente feitos pelos responsáveis dos hospitais. Os boletins médicos presidenciais poderão ir ao pormenor de contar quais os passatempos dos doentes ou o que os deliciou na última refeição.

Este protocolo é não só urgente como é necessário, sob pena de um dia destes alguém se lembrar de dizer que o presidente não respeita o princípio da igualdade consignado na Constituição. Como é que poderá o Presidente dizer que cumpriu as suas obrigações se compareceu no rescaldo de um incêndio em Braga, mas ignorou um outro em Portimão, ou que numa terra foi ao funeral e na outra limitou se a beber uma ginjinha?