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* Lamento não poder dizer o que penso ou o que sinto por Cavaco Silva, as minhas opinião e sentimentos constituem crime nos termos do artigo 328.º do Código Penal e pela primeira vez os portugueses que ousem dizer o que pensam daqueles que eles elegeram são levados a tribunal para responderem como presumíveis criminosos.
Assim sendo o que eu penso de Cavaco Silva tanto poderia dar para escrever um livro como para preencher três pontinhos, como não o posso dizer ou escrever limito-me a pensar pois o meu pensamento ainda não etá sob a alçada do artigo 328.º, Cada um que fique a pensar no que eu poderei pensar desta figura política.
Esperemos que os três pontinhos ainda não sejam crime.
Artigo 328.º - Ofensa à honra do Presidente da República
1 - Quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.
3 - O procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste.